Mundo • 19:36h • 29 de outubro de 2025
Pensão após os 18 anos: entenda quando o benefício deve continuar
Filhos maiores de 18 anos ainda podem receber o benefício se estiverem estudando ou não tiverem condições de se sustentar, segundo a legislação brasileira
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações da UNINASSAU | Foto: Divulgação
Atingir a maioridade civil aos 18 anos não encerra automaticamente o direito à pensão alimentícia no Brasil. O pagamento pode ser mantido se o filho estiver cursando o ensino superior ou técnico, ou ainda não possuir meios próprios de sustento, conforme entendimento consolidado na Justiça. A obrigação dos pais, portanto, vai além da idade, estendendo-se até que o beneficiário alcance a formação acadêmica e autonomia financeira.
De acordo com Jair Sampaio, advogado e professor do curso de Direito da UNAMA Macapá, o pedido de continuidade deve ser formalizado com a apresentação de documentos que comprovem a necessidade.
“É necessário apresentar ao advogado a declaração de matrícula ou atestado da instituição de ensino, além de documentos como identidade, certidão de nascimento, comprovante de endereço e procuração. É até possível pedir uma declaração específica para comprovar a matrícula com a finalidade de manter a pensão”, explica o especialista.
Sampaio esclarece que, após os 18 anos, a pensão tende a ser depositada diretamente ao filho, já que ele passa a responder por sua própria vida civil, mas essa definição depende de decisão judicial ou acordo prévio.
Por outro lado, o benefício pode ser encerrado caso o filho não estude nem trabalhe, e fique comprovado desinteresse ou tentativa de prolongar indevidamente a dependência. A Justiça avalia o comportamento e a necessidade do beneficiário em cada caso.
“Se o filho comprovar necessidade financeira e incapacidade de se sustentar, pode continuar recebendo com base no Código Civil e na Constituição Federal, mesmo sem estar estudando. A pensão também pode ser estendida em casos de deficiência ou incapacidade permanente”, complementa Sampaio.
O especialista alerta ainda que interromper o pagamento sem autorização judicial pode gerar sérias consequências, como prisão civil, penhora de bens e inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplência.
“Quando o alimentante entende que não deve mais continuar com a obrigação, é preciso entrar com uma ação de exoneração de alimentos, com provas de que a necessidade cessou. Essa é a única via judicial adequada para pedir o fim definitivo da obrigação”, afirma.
Em resumo, a necessidade é o fator determinante para a continuidade da pensão. Jovens com necessidades especiais também mantêm o direito ao auxílio mesmo na vida adulta. Assim, a responsabilidade dos pais não se limita à idade, mas à capacidade real dos filhos de prover o próprio sustento.
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