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Responsabilidade Social • 13:37h • 12 de outubro de 2025

Pena para venda de bebida alcoólica a menores é ampliada por nova lei

Lei sancionada por Lula aumenta punição para quem vender, servir ou entregar bebidas alcoólicas e produtos que causem dependência a menores de 18 anos. A pena pode crescer até metade se houver consumo

Jornalista: Carolina Javera MTb 37.921 com informações de Agência Gov | Foto: Arquivo Âncora1

Pelo documento, a pena atual de detenção, que varia de 2 a 4 anos, passa a ser aumentada de um terço até a metade caso a substância seja efetivamente consumida por meninos e meninas com menos de 18 anos.
Pelo documento, a pena atual de detenção, que varia de 2 a 4 anos, passa a ser aumentada de um terço até a metade caso a substância seja efetivamente consumida por meninos e meninas com menos de 18 anos.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.234, que aumenta a punição para quem fornece, vende ou entrega bebidas alcoólicas e outros produtos capazes de causar dependência física ou psíquica a crianças e adolescentes. O texto, também assinado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, foi publicado no Diário Oficial da União de quarta-feira (8/10).

Com a nova regra, a pena de detenção, hoje entre 2 e 4 anos, poderá ser ampliada de um terço até a metade se o produto for efetivamente consumido por menores de 18 anos.

Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já prevê punição para quem entrega essas substâncias, mesmo que não haja consumo. A nova lei, no entanto, permite ao juiz agravar a pena conforme o dano causado.

Segundo o texto, a penalidade pode ser aplicada a quem “vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, bebida alcoólica ou outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica”.

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