Saúde • 09:05h • 15 de outubro de 2024
Outubro Rosa: Os direitos de quem tem câncer
Enfrentar a doença é um desafio que envolve não apenas aspectos de saúde, mas também questões legais e sociais que garantem apoio e proteção
Da Redação com informações da CUT | Foto: RONALDO CAHIN / AHEAD
No dia 1° de outubro deste ano, o Ministério da Saúde lançou a campanha "Mulher: seu corpo, sua vida", como parte das ações do Outubro Rosa 2024. A iniciativa busca conscientizar sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce dos cânceres de mama e colo do útero, dois dos tipos mais comuns entre as mulheres.
Dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA) indicam que o câncer de mama é o mais frequente entre as mulheres no Brasil, excluindo os casos de câncer de pele. Para 2024, a estimativa é de 73,6 mil novos diagnósticos, o que representa um risco de 66,54 casos a cada 100 mil mulheres. Embora raro antes dos 35 anos, a incidência aumenta consideravelmente após os 50 anos.
O Ministério da Saúde ressalta que cerca de 17% dos casos de câncer de mama podem ser evitados com a adoção de hábitos de vida saudáveis, como a prática regular de atividades físicas e a moderação no consumo de álcool. A amamentação também é considerada um fator de proteção. O diagnóstico precoce, fundamental para o sucesso do tratamento, inclui exames clínicos e de imagem, como mamografia, ultrassonografia e ressonância magnética, todos disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS).
Durante o Outubro Rosa, campanha dedicada à conscientização sobre o câncer de mama, é fundamental também destacar os direitos dos pacientes oncológicos.
Os direitos de quem tem câncer
Na fase sintomática da doença, o trabalhador cadastrado no FGTS que tiver câncer ou que tenha dependente com câncer poderá fazer o saque do FGTS.
O saque do PIS-PASEP pode ser realizado pelo paciente ou pelo trabalhador que possuir dependente com câncer, desde que na fase sintomática da doença.
Auxílio Doença É um benefício a que tem direito o segurado quando este fica temporariamente incapaz para o trabalho em virtude de doença, por mais de 15 dias consecutivos, no caso de empregado(a) de empresa e, a partir do primeiro dia de afastamento, no caso de contribuinte individual, facultativo ou empregado e empregada doméstica.
O afastamento do trabalho também é um direito, desde que comprovada a necessidade do afastamento mediante um atestado médico. Assim como a licença para tratamento de saúde.
A aposentadoria por invalidez é concedida a partir da solicitação de auxílio-doença, desde que a incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS ou do órgão pagador.
A pessoa com câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições ao INSS, desde que esteja na qualidade de segurado.
Vale social é um benefício que assegura a gratuidade nos transportes intermunicipais de passageiros ou intramunicipais sob administração estadual (trem, metrô e barcas), destinado a pessoas com deficiência ou com doença crônica que exija tratamento continuado e cuja interrupção no tratamento possa acarretar risco de vida. O vale social será deferido mediante requerimento e avaliação médica de sua necessidade. O acompanhante também tem direito.
O paciente com câncer pode ser isento desse imposto apenas quando apresenta deficiência física, visual, mental severa ou profunda.
Nos homens
O trabalhador homem com câncer também tem muitos dos direitos acima. Quem quiser saber mais é só baixar a Cartilha de Direitos Sociais da pessoa com câncer do Instituto Nacional do Câncer, do Ministério da Saúde.
Segundo Luciana Barretto, sócia de LBS Advogadas e Advogados, “O desligamento de uma trabalhadora em tratamento ou acompanhamento do câncer pode ser considerado dispensa discriminatória, conforme a súmula 443 do TST, permitindo o pedido de reintegração ao emprego e indenização por danos morais e materiais.
Aposentados
Aposentados e aposentadas com câncer têm direito à isenção do imposto de renda sobre seus rendimentos”. Para a advogada, a trabalhadora deve estar segura de seus direitos e pode buscar orientação no sindicato da sua categoria ou na defensoria pública”.
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