Economia • 13:37h • 16 de outubro de 2024
Orientação para consumidores: como reivindicar direitos em caso de falta de energia elétrica
Fique atento: saiba como reivindicar seus direitos em caso de falta de energia
Da Redação | Com informações da Assessoria de Imprensa do Procon | Foto: Arquivo/Âncora1
O Procon-SP orienta os consumidores e pequenos empresários que têm enfrentado interrupções no fornecimento de energia elétrica a tomarem providências para garantir seus direitos. Os cidadãos que perderem alimentos e medicamentos devido à falta de refrigeração devem documentar suas perdas e podem reivindicar o ressarcimento. A concessionária ENEL deve ser notificada sobre o problema, e os protocolos de atendimento devem ser guardados para futuras reclamações.
Direitos do consumidor
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é direito dos usuários ter um abatimento proporcional na conta de energia pelo tempo em que estiveram sem serviço. Além disso, os consumidores podem solicitar ressarcimento pela perda de produtos perecíveis, como alimentos e medicamentos que necessitam de refrigeração. Para facilitar a comprovação, o Procon recomenda que os consumidores tirem fotos dos itens danificados e guardem notas fiscais de compra.
Abatimento na fatura
As concessionárias são obrigadas a aplicar um desconto proporcional ao tempo em que o serviço ficou interrompido. As informações sobre o abatimento devem constar nas faturas subsequentes de forma clara. Caso não haja referência ao desconto ou se o consumidor tiver dúvidas sobre o valor, ele deve procurar a concessionária ou um órgão de defesa do consumidor.
Documentação da perda de produtos
Em caso de perda de alimentos ou medicamentos, o consumidor deve guardar fotos e notas fiscais, pois a concessionária tem um prazo de 24 horas para realizar uma vistoria após a comunicação do problema. É fundamental que os usuários que dependem de equipamentos vitais para suporte à vida se cadastrem junto às distribuidoras, garantindo um atendimento prioritário em situações de falta de energia.
Reclamações sobre danos a equipamentos
Se aparelhos eletrodomésticos ou eletrônicos forem danificados devido a falhas na energia, os consumidores têm até 90 dias para registrar a ocorrência junto à concessionária. A empresa deve realizar uma inspeção em até 10 dias e fornecer uma resposta por escrito em 15 dias. O ressarcimento deve ser providenciado em 20 dias. É importante que os consumidores não tentem reparar os equipamentos danificados sem autorização da concessionária, pois isso pode resultar na perda do direito à indenização.
Essas orientações estão embasadas no Código de Defesa do Consumidor e nas resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), garantindo a proteção dos direitos dos cidadãos.
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