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Saúde • 09:41h • 24 de agosto de 2025

O que muda com a inclusão do Implanon nos planos de saúde e no SUS

Especialista em direito público analisa impactos da medida

Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações da Assessoria | Foto: Divulgação

Recusa configura prática abusiva e pode ser contestada judicialmente
Recusa configura prática abusiva e pode ser contestada judicialmente

A partir de 1º de setembro, todas as operadoras de planos de saúde do Brasil serão obrigadas a oferecer o implante contraceptivo hormonal, conhecido como Implanon, sem custo adicional para as pacientes. A medida foi definida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e vale para pessoas entre 18 e 49 anos, ampliando o acesso a métodos eficazes de prevenção da gravidez não planejada.

Antes da decisão, o procedimento só estava disponível para quem podia pagar de forma particular, com valores considerados altos para a maioria da população. Agora, a cobertura passa a ser obrigatória e qualquer negativa será considerada ilegal.

O Implanon é um bastão flexível implantado sob a pele do braço, que libera gradualmente hormônio para impedir a ovulação. O método tem eficácia de até 99% e pode durar até três anos, sendo indicado para mulheres que desejam uma contracepção de longa duração.

Em julho deste ano, o Sistema Único de Saúde (SUS) passou a ofertar o implante gratuitamente. Com isso, os planos privados também ficaram obrigados a fornecer o dispositivo, conforme explica o advogado Thayan Fernando Ferreira, especialista em direito público e direito da saúde. “A legislação é clara: quando o SUS passa a oferecer uma nova tecnologia, os planos privados devem seguir a mesma regra em até 60 dias. É o que prevê a Lei nº 14.307/2022, garantindo acesso igualitário tanto na rede pública quanto na suplementar”, destaca.

Na prática, as beneficiárias que optarem pelo método devem solicitar o procedimento ao plano de saúde, que será responsável por custear tanto o dispositivo quanto sua aplicação. Além disso, as operadoras precisam garantir médicos, hospitais e laboratórios suficientes para atender à demanda dentro do prazo legal.

Para o especialista, a medida é uma conquista jurídica e social. “Com a inclusão no rol da ANS, os planos de saúde não podem mais escolher se oferecem ou não. Agora é lei e toda beneficiária tem o direito de acesso. A recusa configura prática abusiva e pode ser contestada judicialmente”, reforça Ferreira.

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