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Economia • 13:33h • 07 de janeiro de 2026

Novas tabelas do Imposto de Renda 2026 ampliam isenção e reduzem imposto para salários até R$ 7.350

Mudanças já estão em vigor desde janeiro, mas impacto aparece no contracheque a partir de fevereiro

Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações da Agência Brasil | Foto: Divulgação

Nova tabela do Imposto de Renda 2026 já vale e muda o desconto no salário
Nova tabela do Imposto de Renda 2026 já vale e muda o desconto no salário

Entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026 a nova tabela do Imposto de Renda, que amplia a faixa de isenção e reduz a carga tributária para milhões de brasileiros. As alterações, no entanto, só começam a ser sentidas de forma prática nos salários pagos a partir de fevereiro, conforme regras divulgadas pela Receita Federal.

A principal mudança é a isenção total para quem recebe até R$ 5 mil por mês, além de um desconto progressivo para rendas mensais de até R$ 7.350. A tabela tradicional do IR permanece a mesma de 2025, mas passa a funcionar em conjunto com novos redutores, criados pela reforma do Imposto de Renda.

As regras valem para todo o ano-calendário de 2026 e terão reflexo direto na Declaração do Imposto de Renda de 2027.

Quem fica isento do Imposto de Renda em 2026

Com a nova regra, ficam totalmente isentos do IR:

  • Trabalhadores com carteira assinada;
  • Servidores públicos;
  • Aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios;
  • Desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil.

Quem possui mais de uma fonte de renda deve ficar atento: mesmo que cada rendimento isolado esteja abaixo do limite, pode haver imposto a complementar na declaração anual.

Redução gradual para quem ganha até R$ 7.350

Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o imposto é reduzido de forma decrescente:

  • Quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5 mil, maior o desconto;
  • Quanto mais próxima de R$ 7.350, menor o benefício;
  • Acima desse valor, não há redução adicional.
  • A regra também se aplica ao 13º salário.

Redução mensal do IR em 2026

Rendimentos tributáveis mensais | Redução do imposto
Até R$ 5 mil | Até R$ 312,89, zerando o imposto
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 | R$ 978,62 - (0,133145 × renda mensal)
A partir de R$ 7.350,01 | Sem redução

Tabela mensal do Imposto de Renda 2026

Base de cálculo mensal | Alíquota | Dedução
Até R$ 2.428,80 | Isento | -
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73

O que muda na apuração anual

Além da tabela mensal, a reforma também prevê benefícios no cálculo anual:

  • Isenção anual para quem ganhar até R$ 60 mil em 2026;
  • Redução gradual para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200;
  • Acima desse valor, não há desconto adicional.

O redutor anual é limitado ao imposto devido e não gera imposto negativo nem restituição extra automática.

Redução anual do IR (declaração de 2027)

Rendimentos tributáveis anuais | Redução do imposto
Até R$ 60 mil | Até R$ 2.694,15
De R$ 60.000,01 a R$ 88.200 | R$ 8.429,73 - (0,095575 × renda anual)
A partir de R$ 88.200,01 | Sem redução


Imposto mínimo para alta renda

Para compensar a perda de arrecadação, a reforma cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), que atinge contribuintes de alta renda:

  • Renda anual acima de R$ 600 mil entra na regra;
  • Alíquota progressiva de até 10%;
  • Renda superior a R$ 1,2 milhão por ano terá alíquota mínima efetiva de 10%.

Segundo o governo federal, cerca de 141 mil contribuintes devem ser afetados.

Tributação de dividendos

Outra mudança relevante é a volta da tributação sobre dividendos:

  • 10% de imposto retido na fonte;
  • Somente quando os dividendos ultrapassarem R$ 50 mil por mês;
  • Valor pago por uma única empresa à pessoa física.

A retenção poderá ser compensada na declaração anual. A regra atinge principalmente empresários e sócios de grandes empresas.

Deduções que permanecem

Não houve alteração nas principais deduções permitidas:

  • Dependentes: R$ 189,59 por mês;
  • Desconto simplificado mensal: até R$ 607,20;
  • Educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano;
  • Declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640.

Impacto estimado

De acordo com o governo federal:

  • 16 milhões de contribuintes devem ser beneficiados;
  • O custo estimado da medida é de R$ 31,2 bilhões, compensado pela tributação mínima da alta renda e pelos dividendos acima de R$ 50 mil mensais.


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