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Mundo • 14:00h • 27 de maio de 2026

Nova lei obriga empresas a informar trabalhadores sobre direito a folga para exames preventivos

Mudança exige comunicação formal sobre três dias de ausência remunerada por ano e tenta reduzir impacto do trabalho no atraso de diagnósticos

Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações da Engenharia de Comunicação | Foto: Âncora1

Empresas terão de comprovar comunicação sobre direito a exames preventivos
Empresas terão de comprovar comunicação sobre direito a exames preventivos

Entrou em vigor em abril a Lei 15.377/2026, que obriga empresas a informar formalmente seus funcionários sobre o direito a três dias de folga remunerada por ano para realização de exames preventivos. A medida busca ampliar o acesso à prevenção em um cenário onde milhões de brasileiros ainda deixam consultas e exames em segundo plano por causa da rotina profissional.

A nova legislação determina que empregadores passem a comunicar esse direito de maneira clara, ativa e comprovável, criando uma obrigação que vai além da simples previsão legal já existente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A norma também estabelece que empresas promovam campanhas periódicas de conscientização relacionadas à prevenção e mantenham registros documentais dessas ações.

O tema ganha relevância diante do crescimento projetado dos casos de câncer no país. Estimativas do Instituto Nacional de Câncer (INCA) indicam que o Brasil pode registrar cerca de 781 mil novos diagnósticos anuais até 2028. Especialistas apontam que o diagnóstico precoce continua sendo um dos fatores mais decisivos para ampliar as chances de tratamento e cura.

No câncer de mama, por exemplo, os índices de cura podem superar 95% quando a doença é identificada nas fases iniciais. No câncer de próstata, os índices ultrapassam 90%, reforçando a importância dos exames preventivos e do acompanhamento médico regular.

Rotina de trabalho ainda dificulta prevenção

Apesar da importância dos exames, a rotina profissional segue sendo um dos principais obstáculos para parte da população brasileira procurar atendimento preventivo. Levantamento da plataforma de telemedicina Olá Doutor aponta que dois em cada cinco brasileiros deixaram de ir ao médico no último ano por causa das demandas de trabalho.

A pesquisa ouviu cerca de 500 pessoas em diferentes regiões do país e ajuda a mostrar como a pressão profissional ainda interfere diretamente no cuidado com a saúde.

A nova legislação tenta justamente reduzir essa barreira ao transformar a informação sobre o direito à folga em obrigação formal das empresas. A norma prevê divulgação em ambientes visíveis e canais documentados, incluindo murais físicos, e-mails corporativos, aplicativos internos e registros formais de ciência dos trabalhadores.

Segundo Fabiano Quirino, CEO da Agência KIWEE, a mudança cria um novo papel para as empresas dentro das ações de prevenção. “Há trabalhadores que desconhecem esse direito ou evitam utilizá-lo por receio de impacto na rotina profissional. Ao exigir uma comunicação estruturada, a lei transforma a empresa em um ponto ativo de orientação e estímulo à prevenção”, afirma.

Empresas podem ser fiscalizadas

Outro ponto que chama atenção é a obrigatoriedade de comprovação das ações de comunicação interna. A exigência faz com que campanhas, avisos e registros passem a integrar o conjunto de obrigações trabalhistas sujeitas à fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.

Segundo a legislação, multas administrativas podem chegar a R$ 4.160,89 por trabalhador em caso de descumprimento das regras previstas.

Além da divulgação do direito às folgas, a lei também prevê campanhas ligadas à vacinação contra HPV e conscientização sobre cânceres de mama, colo do útero e próstata.

Para especialistas, o desafio operacional tende a ser maior principalmente em empresas sem estrutura consolidada de comunicação interna. “Há organizações que não contam com equipes de design, redação ou campanhas internas. Quando surge uma exigência desse tipo, cria-se uma demanda técnica que nem sempre encontra respaldo operacional”, afirma Quirino.

Segundo ele, além de interpretar corretamente a legislação, as empresas precisarão garantir que a informação chegue efetivamente a equipes distribuídas em diferentes setores, turnos e unidades.

Mudança aproxima empresas da agenda de saúde preventiva

A adaptação à nova lei também impulsionou a procura por ferramentas capazes de organizar campanhas, padronizar comunicados e registrar ações de conscientização dentro das empresas.

Mais do que uma mudança trabalhista pontual, especialistas avaliam que a legislação aproxima o ambiente corporativo das discussões ligadas à saúde preventiva e amplia a responsabilidade das empresas na disseminação de informação sobre cuidados médicos.

“Ao exigir que a informação circule de forma ativa e comprovável, a norma aproxima o ambiente corporativo de uma agenda que, até então, ficava restrita ao sistema de saúde, e passa a medir não apenas o direito ao afastamento, mas o acesso efetivo à informação”, resume Fabiano Quirino.

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