Responsabilidade Social • 16:40h • 15 de janeiro de 2026
Nova classificação indicativa cria proteção inédita para crianças menores de 6 anos no Brasil
Mudança do Ministério da Justiça antecipa diretrizes do ECA Digital e adota critérios alinhados ao desenvolvimento infantil
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações do Governo Federal | Foto: Arquivo/Âncora1
O Brasil passou a contar, a partir de 2025, com uma nova faixa etária de classificação indicativa voltada a crianças menores de 6 anos, ampliando a proteção na primeira infância diante do consumo de conteúdos audiovisuais, digitais e interativos. A medida foi implementada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e representa um avanço na política pública de proteção de crianças e adolescentes.
A nova classificação foi instituída pela Portaria nº 1.048/2025, publicada em outubro, e responde a uma lacuna histórica entre os conteúdos classificados como “livres” e aqueles “não recomendados para menores de 10 anos”. Estudos técnicos indicaram que essa ausência de gradação expunha crianças em fase de alfabetização a conteúdos potencialmente inadequados ao seu estágio de desenvolvimento cognitivo e socioemocional.
Base legal e autonomia das famílias
A criação da nova faixa etária tem respaldo jurídico no princípio da autonomia progressiva da criança, previsto na Convenção sobre os Direitos da Criança, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no ECA Digital (Lei nº 15.211/2025) e no Marco Legal da Primeira Infância.
O MJSP reforça que a classificação indicativa mantém caráter orientativo, cabendo às famílias a decisão final sobre o acesso aos conteúdos, agora com informações mais precisas e adequadas à realidade da primeira infância.
Critérios técnicos mais específicos
Com a nova faixa, passam a ser aplicados critérios próprios para crianças menores de 6 anos, considerando aspectos como linguagem, compreensão da realidade e impacto emocional. Entre as principais diretrizes estão:
- Exclusão quase total de representações de violência da classificação livre, exceto situações caricatas ou cômicas, como quedas exageradas ou humor físico;
- Permissão de conteúdos educativos sobre temas sensíveis, como prevenção ao uso de drogas ou educação sexual, desde que apresentados de forma adequada à idade;
- Tratamento cuidadoso de emoções como tristeza e medo, evitando estímulos excessivos;
- Uso restrito de linguagem ofensiva ou inadequada.
Esses parâmetros buscam alinhar o conteúdo ao desenvolvimento infantil, reduzindo riscos de impactos negativos no comportamento e na formação emocional das crianças.
Consulta pública e participação social
A proposta foi debatida em consulta pública entre abril e junho de 2025 e analisada pelo Comitê de Acompanhamento da Sociedade Civil (CASC), garantindo participação social no processo decisório. A revisão integra a estratégia Crescer em Paz, que reúne 46 ações de proteção infantil organizadas nos eixos de justiça, ambiente digital, vulnerabilidade e jornadas sensíveis.
Avanço para o ambiente digital
Outro ponto relevante foi a ampliação dos descritores técnicos da classificação indicativa. Além dos eixos tradicionais: sexo e nudez, violência e drogas, passou a ser considerado também o critério de interatividade, fundamental para avaliar riscos indiretos em aplicativos, jogos digitais e plataformas online.
Segundo a secretária nacional dos Direitos Digitais, Lílian Cintra de Melo, a mudança prepara o país para um novo patamar de proteção.
“Com o ECA Digital, conseguiremos estender essas medidas ao ambiente virtual, garantindo mais camadas de segurança às famílias, com informações precisas sobre os conteúdos”, afirmou.
Proteção ampliada a partir de 2026
A partir de março de 2026, com a implementação plena do ECA Digital, as diretrizes da nova classificação indicativa passam a ter aplicação ainda mais ampla no ambiente virtual, alcançando filmes, séries, novelas, jogos digitais, aplicativos e RPGs.
A política de classificação indicativa é assegurada pelo artigo 21, inciso XVI, da Constituição Federal, que atribui à União a competência para exercer a classificação de diversões públicas e programas de rádio e televisão.
Aviso legal
Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução, integral ou parcial, do conteúdo textual e das imagens deste site. Para mais informações sobre licenciamento de conteúdo, entre em contato conosco.
Últimas Notícias
As mais lidas do mês
Política
Lula ou Flávio Bolsonaro? Veja onde consultar propostas, histórico e informações antes de votar
Programas de governo em PDF, registros do Senado, despesas federais e plataformas de checagem permitem comparar os candidatos à Presidência com informações oficiais e documentos públicos