Mundo • 08:42h • 19 de outubro de 2026
Nova certidão gratuita reúne débitos estaduais em um só documento; veja como emitir em SP
Serviço digital permite que pessoas físicas e empresas consultem a regularidade fiscal pela internet, sem precisar solicitar documentos separados da Fazenda e da Procuradoria do Estado
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações do Governo de SP | Foto: Arquivo/Âncora1
Os contribuintes do Estado de São Paulo já podem emitir gratuitamente, pela internet, a nova Certidão Única de Débitos, disponível desde quarta-feira (14). O documento reúne informações da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE), eliminando a necessidade de solicitar certidões separadas para comprovar a regularidade fiscal estadual. O acesso é realizado pelo Sistema de Débitos (SIDEB), mediante autenticação com uma conta Gov.br de nível prata ou ouro.
A novidade beneficia tanto pessoas físicas quanto empresas que precisam apresentar comprovantes de regularidade fiscal em procedimentos administrativos, operações de crédito, licitações e outras situações que exigem esse tipo de documentação. Todo o processo é eletrônico, sem cobrança de taxas ou necessidade de comparecimento presencial.
Antes da unificação, os contribuintes precisavam consultar separadamente os registros administrados pela Sefaz-SP e os débitos inscritos na dívida ativa, sob responsabilidade da PGE. Agora, essas informações são consolidadas em uma única certidão, facilitando a identificação da situação fiscal perante o Estado.
Para empresas com matriz e filiais, o sistema oferece outra facilidade, a emissão pelo número-base do CNPJ, permitindo que o documento contemple simultaneamente todos os estabelecimentos vinculados à mesma pessoa jurídica.
Entenda os dois tipos de certidão disponíveis
A nova plataforma permite emitir dois documentos, conforme a situação fiscal identificada nos registros estaduais.
A Certidão Negativa de Débitos (CND) é disponibilizada quando não existem pendências que impeçam a comprovação da regularidade fiscal. Já a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN) pode ser emitida quando existem débitos, mas sua situação jurídica permite que o contribuinte seja considerado regular para os efeitos previstos na legislação.
Essa distinção é importante porque a existência de uma dívida nem sempre impede a emissão de um documento válido para comprovar regularidade fiscal. A avaliação depende das condições do débito e das informações registradas nos sistemas estaduais.
A validade padrão da certidão será de 90 dias, contados a partir da emissão. Para contribuintes inscritos no Cadastro Fiscal Positivo da PGE, o prazo será ampliado para 180 dias, conforme estabelece a Resolução Conjunta SFP-PGE nº 1/2026.
Como emitir a Certidão Única de Débitos pela internet
O procedimento pode ser realizado diretamente pelo contribuinte, utilizando computador ou celular com acesso à internet.
- Acesse o Sistema de Débitos (SIDEB).
- Entre com sua conta Gov.br de nível prata ou ouro;
- Solicite a emissão da Certidão Única de Débitos;
- Se não houver impedimentos fiscais, o documento poderá ser emitido eletronicamente;
- O serviço está disponível para contribuintes de todo o Estado, incluindo moradores e empresas de Assis e região.
O que fazer quando a certidão não é liberada?
Se houver alguma pendência que impeça a emissão, o contribuinte poderá consultar o motivo diretamente no SIDEB, por meio da opção Relatório de Pendências Fiscais, disponível no menu da plataforma.
Quando a pendência for reconhecida, será necessário regularizar a situação pelos canais correspondentes, como no caso de pagamento de um débito em aberto. Após a regularização, a certidão poderá ser disponibilizada pelo sistema em até dois dias.
Caso o contribuinte não reconheça o impedimento, poderá solicitar uma correção pelo próprio SIDEB, indicando o motivo e apresentando a documentação comprobatória. Se o pedido for aprovado, a emissão eletrônica poderá ocorrer em até dois dias após o deferimento.
O acesso ao relatório é restrito ao próprio interessado ou ao sócio da empresa registrado no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo (CADESP). Terceiros precisam de autorização por meio do Módulo Gestor de Procurações.
Sistema não substitui pedidos de parcelamento ou contestação
Apesar de concentrar informações fiscais e permitir solicitações específicas de correção, o SIDEB não funciona como canal para contestar débitos, retificar guias, corrigir declarações, apresentar recursos ou solicitar isenções e parcelamentos.
A ferramenta de correção é destinada exclusivamente aos casos em que o contribuinte consiga comprovar que determinada pendência não deveria impedir a emissão da certidão.
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