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Gastronomia & Turismo • 17:44h • 21 de julho de 2025

Não esqueça os documentos: Turismo orienta para uma viagem tranquila

Hotéis, parques e atrações turísticas podem exigir a apresentação física de documentos, conforme a legislação federal. Nos hotéis, casos mais comuns são turistas sem o RG ou o CPF, pessoas com cópias não autenticadas dos mesmos documentos e até sem nenhuma documentação de crianças e menores de idade

Jornalista: Carolina Javera MTb 37.921 com informações da Agência de notícias do Paraná | Foto: Geraldo Bubniak/AEN

A Motiva, concessionária que administra importantes aeroportos do Estado, como o Aeroporto Internacional Afonso Pena, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), e o Aeroporto Internacional de Foz do Iguaçu (no Oeste), também ressalta a importância da documentação nas viagens nacionais e internacionais com destino ou saída do Paraná.
A Motiva, concessionária que administra importantes aeroportos do Estado, como o Aeroporto Internacional Afonso Pena, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), e o Aeroporto Internacional de Foz do Iguaçu (no Oeste), também ressalta a importância da documentação nas viagens nacionais e internacionais com destino ou saída do Paraná.

Com o crescimento no número de turistas estrangeiros e de visitantes de outras regiões do Brasil, planejar o roteiro de viagem se torna essencial para garantir uma experiência tranquila, segura e dentro de todos os requisitos legais durante o ano todo.

Aos turistas é importante lembrar da documentação necessária para todos os membros da família que estarão no roteiro. Hotéis, parques e atrações turísticas podem exigir a apresentação física de documentos, conforme a legislação federal.

“O Estado está se destacando, com cada vez mais turistas nos visitando ao longo do ano, o que naturalmente requer atenção do poder público. Por isso é importante esclarecer situações que podem atrapalhar o lazer dessas pessoas no Paraná, porque nosso compromisso é com a boa prestação de serviços e também com a segurança”, afirma Leonaldo Paranhos, secretário estadual do Turismo do Paraná.

“Prezamos pela receptividade, qualidade dos nossos serviços, ofertados pelos empresários do turismo, mas também é preciso que o turista não tenha decepções pela falta de documentação”, disse Irapuan Cortes, diretor-presidente do Viaje Paraná.

Pode parecer estranho, mas o setor hoteleiro paranaense afirma que a falta de documentos na hora de fazer o check-in não é um caso isolado nos meios de hospedagens estaduais, afetando o passeio e conturbando o que era para ser uma viagem tranquila.

Segundo o Sindicato Empresarial de Hospedagem e Alimentação do Paraná (SEHA), os casos mais comuns registrados pelos empreendimentos são turistas sem o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Carteira de Identidade (RG); pessoas com cópias não autenticadas dos mesmos documentos e até sem nenhuma documentação de crianças e menores de idade.

“Acabamos recebendo famílias com crianças, sem a documentação dos menores, isso cria transtornos para essa viagem, porque, por lei federal, é proibido um hotel receber hóspedes sem a devida documentação. Com essas orientações, queremos evitar problemas aos visitantes e aos hotéis paranaenses”, disse Karla Sottomaior, vice-presidente do SEHA.

É natural que dúvidas apareçam quando se trata de documentações necessárias para uma estada tranquila e sem dores de cabeça. Conforme o sindicato, as identificações aceitas pelos meios de hospedagens paranaenses são documentos com foto, como RG (original ou cópia autenticada) e Passaporte, tanto para adultos, quanto menores de idade. No caso de crianças recém-nascidas, é aceita a certidão de nascimento original ou cópia autenticada.

Karla também faz um alerta: se um meio de hospedagem não exige as documentações previstas em lei, não é um local confiável. Além disso, para hospedagens com pets e animais de estimação, também é necessário uma documentação do animal, como carteira de vacinação, por exemplo, para medidas de segurança sanitária.

Segurança

Segundo a Secretaria da Segurança Pública do Paraná, não existe um prazo legal de validade do RG, por exemplo, mas os hotéis podem acabar recusando documentos muito antigos. Além disso, quando se trata de menores de 16 anos desacompanhados de pais ou responsáveis legais, é necessário uma autorização por escrito e autenticada para viagens interestaduais e estadias. O modelo pode ser encontrado AQUI.

Para quem vem ao Paraná para ficar por um período considerável, é importante ter ao menos uma cópia autenticada de outros registros, como Certidão de Casamento ou de Nascimento, que podem ajudar em casos de perda de documentos. É o que explica o vice-diretor do Instituto de Identificação do Paraná, Fábio Dambros.

“Para fazer a carteira de identidade nacional em outro estado é necessário, como em todos os casos, apresentar a certidão de nascimento ou casamento original em bom estado ou cópia autenticada. Para o atendimento, é necessário realizar o agendamento online. Depois de solicitado, o prazo para expedição e entrega é de 10 dias”, informa. Saiba mais AQUI.

Aeroportos

Recentemente, o Paraná anunciou novas conexões aéreas sem escala, nacionais e internacionais. Pela companhia Latam começam a operar em outubro os voos Curitiba-Rio de Janeiro (Aeroporto do Galeão) e Foz do Iguaçu-Brasília (DF), enquanto pela Gol começa a operar a partir de novembro o voo Foz do Iguaçu-Fortaleza (CE).

A Motiva, concessionária que administra importantes aeroportos do Estado, como o Aeroporto Internacional Afonso Pena, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), e o Aeroporto Internacional de Foz do Iguaçu (no Oeste), também ressalta a importância da documentação nas viagens nacionais e internacionais com destino ou saída do Paraná.

Segundo a concessionária, para embarcar, toda criança ou adolescente precisa apresentar um documento de identificação oficial válido, como Certidão de Nascimento (aceito apenas para menores de 12 anos), RG ou passaporte. Menores de 16 anos acompanhados de familiares acima do terceiro grau de parentesco ou desacompanhados devem apresentar o documento pessoal e uma autorização de viagem (reconhecido em cartório e assinado por responsáveis).

Para viagens Internacionais, por exigência da Polícia Federal, menores de 18 anos, acompanhados com apenas um dos pais, devem ter passaporte e autorização de viagem do outro genitor com firma reconhecida em cartório. Já menores desacompanhados ou acompanhados com pessoa maior de 18 anos autorizada pelos pais ou responsáveis, é necessário que estejam com o passaporte e a autorização expressa de ambos os genitores ou responsáveis por meio de documento com firma reconhecida.

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