Mundo • 09:02h • 27 de julho de 2026
Mulheres já podem comprar e usar spray de pimenta para defesa pessoal
Autorização está publicada no Diário Oficial da União
Jornalista: Carolina Javera MTb 37.921 com informações de Agência Gov | Foto: Arquivo Âncora1
Mulheres com 18 anos ou mais já podem adquirir e portar spray de pimenta para defesa pessoal em todo o país. A autorização está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada na quinta-feira (24) no Diário Oficial da União.
A nova legislação permite a comercialização, a compra e a posse de sprays de pimenta por mulheres adultas, desde que os equipamentos sejam aprovados pelos órgãos competentes. O objetivo é possibilitar o uso do dispositivo para neutralizar temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual.
A lei define como aerossol de extratos vegetais o dispositivo portátil de menor potencial ofensivo que utiliza spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados. As especificações técnicas, como capacidade dos recipientes, concentração das substâncias e requisitos de segurança, serão regulamentadas posteriormente pelo Poder Executivo.
Durante a sanção, foi vetado o trecho que permitia a compra do produto por adolescentes entre 16 e 18 anos com autorização dos responsáveis. Assim, a aquisição será restrita a mulheres maiores de 18 anos.
Para comprar o spray, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e declarar que não possui condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Os estabelecimentos autorizados a comercializar o produto deverão manter o registro das vendas por cinco anos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Também serão obrigados a fornecer orientações sobre o uso correto do equipamento e registrar os dados da compradora em um banco de dados que será criado pelo governo federal.
A legislação determina ainda que o spray será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias letais ou que provoquem toxicidade permanente.
Uso permitido apenas em legítima defesa
O uso do spray de pimenta será considerado legal apenas em situações de legítima defesa, para repelir agressão injusta, atual ou iminente, conforme previsto no Código Penal. A norma estabelece que a utilização deve ser proporcional à ameaça e interrompida assim que o risco for neutralizado.
A lei também restringe a comercialização de recipientes com capacidade superior a 50 mililitros. Esses equipamentos passam a ser classificados como de uso restrito, destinados exclusivamente às Forças Armadas, aos órgãos de segurança pública, às guardas municipais e às instituições responsáveis pela proteção de autoridades e instalações governamentais.
Programa de capacitação
A nova legislação cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.
Entre as diretrizes da iniciativa estão a orientação sobre os limites legais da legítima defesa, a divulgação de informações sobre violência doméstica e canais de denúncia, além da realização de campanhas educativas para incentivar o uso responsável do spray de pimenta.
Segundo a lei, a implementação do programa será gradual e dependerá de regulamentação do governo federal.
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