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Mundo • 09:16h • 20 de agosto de 2026

Mudou a fiscalização da Lei Seca: entenda como funcionam pré-teste, bafômetro e reteste

Nova resolução do Contran regulamenta triagem antes do bafômetro, permite reteste em situações específicas e detalha critérios para infração, crime e fiscalização de outras substâncias

Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações da EBC | Foto: Arquivo/Âncora1

Lei Seca ganha pré-teste e novas regras para identificar álcool e drogas em motoristas
Lei Seca ganha pré-teste e novas regras para identificar álcool e drogas em motoristas

Motoristas de todo o país passam a ter novas regras para a fiscalização da Lei Seca. A Resolução nº 1.031/2026, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), regulamentou o chamado pré-teste ou teste passivo de alcoolemia, além de atualizar os procedimentos para identificar condutores sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas.

A norma substitui regras de 2013 e estabelece que qualquer motorista abordado poderá passar pelos procedimentos de fiscalização, mesmo quando não apresentar sinais aparentes de alteração da capacidade psicomotora. Parte das mudanças já passa a valer, enquanto a atualização das fichas de fiscalização e dos códigos de enquadramento das infrações entra em vigor em 60 dias.

A principal novidade para as abordagens é o pré-teste, que poderá funcionar como uma triagem inicial para detectar a possível presença de álcool. O resultado, porém, tem caráter apenas indicativo: sozinho, não poderá caracterizar uma infração, fundamentar uma autuação ou responsabilizar o motorista.

Pré-teste não substitui o bafômetro

Por ter função de triagem, o equipamento ou recurso utilizado no pré-teste não precisa cumprir as mesmas exigências legais aplicáveis ao etilômetro, popularmente conhecido como bafômetro.

A resolução também prevê a possibilidade de reteste quando algum fator técnico ou operacional comprometer a obtenção de um resultado válido. A medida contempla situações em que possa existir álcool residual no trato respiratório superior.

Isso inclui casos em que o motorista informe ter consumido recentemente algum produto capaz de deixar temporariamente resíduos de álcool na boca, como bombons de licor, enxaguantes bucais ou pão de forma. Nessas circunstâncias, uma nova avaliação deverá ser realizada posteriormente antes de qualquer conclusão.

Quando uma autuação estiver baseada na constatação de alteração da capacidade psicomotora, os agentes deverão registrar pelo menos dois sinais observados no motorista.

Quando o motorista pode ser autuado

A influência de álcool poderá continuar sendo constatada pelo teste do etilômetro ou pela observação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.

Para a infração administrativa prevista no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o teste do bafômetro poderá caracterizar a irregularidade quando apresentar resultado igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar expirado, consideradas as margens de tolerância estabelecidas pelo Inmetro.

Também poderão configurar a infração resultados positivos para outras substâncias psicoativas ou a constatação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora.

A recusa aos procedimentos de fiscalização continua sujeita às penalidades previstas no artigo 165-A do CTB. Além disso, se forem constatados pelo menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora, poderão ser aplicadas as penalidades do artigo 165 independentemente da realização dos testes.

Regra também detalha quando pode haver crime

A resolução diferencia a infração administrativa das situações que podem caracterizar o crime de embriaguez ao volante, previsto no artigo 306 do CTB.

Entre os elementos previstos para comprovação estão resultado do etilômetro igual ou superior a 0,34 miligrama de álcool por litro de ar expirado, teste positivo para outras substâncias psicoativas, sinais de alteração da capacidade psicomotora, exame de sangue, laudo pericial médico ou exames laboratoriais especializados.

Quando houver configuração do crime, o motorista deverá ser encaminhado à delegacia juntamente com os elementos de prova obtidos durante a fiscalização.

Fiscalização também alcança outras drogas

As novas regras não tratam apenas do consumo de bebidas alcoólicas. Para identificar outras substâncias psicoativas, os órgãos de trânsito poderão utilizar equipamentos tecnicamente certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

A resolução também mantém a possibilidade de retenção do veículo até que seja apresentado outro motorista habilitado e em condições de dirigir. Se isso não acontecer, o veículo poderá ser encaminhado ao depósito do órgão responsável pela fiscalização.

Exame passa a ser obrigatório em mortes no trânsito

Outra mudança prevista pela Resolução nº 1.031/2026 envolve acidentes com vítimas fatais. Nos casos de mortes decorrentes de acidentes de trânsito, deverá ser realizado exame de sangue ou outro procedimento laboratorial para detectar a presença de álcool ou substâncias psicoativas.

Segundo o Contran, essas informações também poderão ser utilizadas no planejamento e na avaliação de políticas públicas voltadas à segurança viária.

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