Política • 11:16h • 09 de janeiro de 2025
Mudanças no BPC: o que é verdade e o que é boato
Diante da recente sanção da Lei nº 15.077 e com objetivo de combater "fake news", o MDS compilou as principais alterações nas regras para esse benefício
Da Redação com informações do Ministério do Desenvolvimento | Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

A recente sanção da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024, trouxe alterações nas regras para o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Para esclarecer as dúvidas e combater a desinformação, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome reuniu as principais mudanças, o que fica mantido e o que é boato que tem circulado sobre o benefício.
O que muda?
A nova legislação introduz três mudanças principais:
Avaliação da deficiência e CID:
A partir de agora, a avaliação da deficiência para solicitantes com menos de 65 anos torna-se obrigatória para as concessões administrativas e judiciais. Essa avaliação deverá incluir o registro do código correspondente na Classificação Internacional de Doenças (CID). O objetivo é garantir maior precisão no processo de concessão do benefício.
Atualização do CadÚnico:
O prazo para atualização cadastral no Cadastro Único (CadÚnico) foi estabelecido a cada 24 meses, garantindo maior segurança às informações prestadas.
Biometria Obrigatória:
A coleta biométrica passa a ser um requisito obrigatório para a concessão e manutenção do BPC, além de outros benefícios previdenciários, como aposentadorias e pensões. Essa medida visa reforçar a segurança e combater fraudes.
Cálculo da renda:
Somente poderão ser descontados do cálculo da renda do BPC aqueles valores previstos em lei, como o valor de outro BPC ou de benefício previdenciário de até até um salário mínimo recebidos no mesmo grupo familiar, de contratos de aprendizagem, de estágio supervisionado e valores recebidos a título de auxílio financeiro temporário ou de indenização por danos sofridos em decorrência de rompimento e colapso de barragens.
O que NÃO muda?
É importante ressaltar que alguns pontos essenciais do BPC não foram alterados pela nova lei, contrariando informações falsas que têm circulado:
Grau de Deficiência:
A Lei nº 15.077 não exige que a deficiência seja classificada como grave ou moderada para a concessão do BPC. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o trecho do projeto de lei que originalmente previa essa restrição. O critério de acesso, portanto, permanece inalterado.
Conceitos de Deficiência e Família:
A definição de deficiência para fins de acesso ao BPC e os critérios para definir a composição familiar para o cálculo da renda per capita também não sofreram alterações.
O ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias, esclarece que as mudanças feitas no programa irão reduzir fraudes e garantir o benefício a quem tem direito.
"A mudança aprovada ajuda a fechar duas portas. Uma, contra fraudes diretas por usuários, com sistema de biometria, atualização do cadastro a cada dois anos e cruzamento de dados sobre renda. A outra dará maior transparência no conceito de deficiência, evitando que pessoas que não preenchem requisitos da lei fiquem recebendo anos e anos até que se decida que não era devido", disse o titular do MDS.
Nova Ferramenta do INSS Facilita Regularização do CadÚnico
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lançou uma ferramenta no site e no aplicativo Meu INSS para auxiliar os beneficiários do BPC na regularização de sua inscrição no CadÚnico. O serviço permite que o usuário fique informado da necessidade de atualização cadastral de forma simples e rápida.
Em casos de bloqueio do pagamento por pendências no CadÚnico, a nova ferramenta agiliza o processo de regularização. Após a comunicação pelo Meu INSS, o benefício será liberado em até 72 horas, garantindo a continuidade do recebimento.
O MDS reforça o compromisso de combater a desinformação e orienta os beneficiários a buscarem informações nos canais oficiais do governo. Para mais informações, os interessados devem acessar o site do MDS ou do INSS.
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