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Mundo • 11:50h • 03 de agosto de 2025

Morango do amor é marca registrada: comerciantes correm risco jurídico real ao usar nome protegido

Expressão registrada desde 2007 está sendo usada de forma indevida por comerciantes em todo o país; uso sem autorização pode gerar multas, notificações e até ações judiciais

Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Foto: Arquivo/Âncora1

Febre do morango com chocolate esconde risco jurídico; marca é registrada e uso sem autorização pode gerar multa e processo
Febre do morango com chocolate esconde risco jurídico; marca é registrada e uso sem autorização pode gerar multa e processo

O “Morango do Amor” virou febre em todo o Brasil. Em feiras, confeitarias, cafés, lojas de doces e até aplicativos de entrega, o morango coberto de chocolate, com apresentação gourmetizada, virou símbolo de desejo, foto no feed e consumo impulsionado por tendência. No entanto, por trás do sabor e da estética, há uma questão ignorada por boa parte do comércio: o nome "Morango do Amor" é uma marca registrada desde 2007 e seu uso comercial sem autorização pode gerar consequências jurídicas sérias, inclusive multas e processos.

A marca está registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) sob o número 829326472, de titularidade da empresa Peccin S/A, fabricante de doces tradicional no país. O status atual é de “registro de marca em vigor”, o que significa que o uso do nome por terceiros sem autorização expressa da empresa configura infração à Lei nº 9.279/96, que regula a Propriedade Industrial no Brasil.


Consulta realizada em 03/08/2025 | INPI

O que isso significa na prática

Significa que qualquer comerciante, empreendedor ou empresa que esteja usando o nome “Morango do Amor” em embalagens, cardápios, placas, redes sociais ou materiais publicitários — mesmo que em pequena escala — está sujeito a sofrer:

  • Notificação extrajudicial imediata para cessar o uso da marca;
  • Multas por infração aos direitos de propriedade industrial;
  • Perda de materiais com a marca, com recolhimento de produtos ou publicidade;
  • Ação judicial com pedido de indenização por danos materiais e morais movida pelo titular da marca;
  • Responsabilização por concorrência desleal, o que pode agravar o processo, inclusive com repercussões criminais, em casos mais graves.

Segundo a advogada especialista em Direito Empresarial, Ana Clara Vasques Gimenez, é fundamental destacar que a propriedade industrial tem segura proteção no ordenamento jurídico nacional e em tratados internacionais que o Brasil é signatário. O problema que está no desconhecimento que prejudica os pequenos comerciantes que acabam utilizando nomes ou expressões que já foram registrados, em muitos casos sob influência das “trends” de redes sociais,  como é o caso da marca “Morango do Amor”.

A proteção conferida pela marca registrada garante exclusividade de uso em seu segmento, como esclarece Ana Clara, e a utilização por terceiros sem autorização do titular representa infração e pode ensejar medidas judiciais e indenização por perdas e danos, até mesmo a apreensão de produtos.


Marcas registradas: como a moda do morango do amor virou problema para empreendedores | Imagem: Peccin | Linha Amor

A questão se torna ainda mais delicada para microempreendedores que, sem saber ou por influência da tendência viral, colocam o nome "Morango do Amor" em seus produtos. Além do uso direto na venda, muitos também divulgam por meio de redes sociais ou aplicativos, o que aumenta a visibilidade da infração — e consequentemente, o risco de responsabilização.


Tendência perigosa? Comércio do morango do amor pode infringir marca registrada | Foto: Âncora 1

Tendência, marketing e efeito manada

O que alimenta essa onda vai além do paladar. O “Morango do Amor” viralizou por ser fotogênico, gourmetizado e visualmente desejável. Em muitos casos, o apelo não está no gosto, mas no registro visual, no engajamento digital e no desejo de pertencimento a uma tendência. É o que a psicologia de massas define como comportamento coletivo orientado por validação social.

Enquanto isso, agricultores relatam dificuldades em vender a caixa de morangos por R$ 15, enquanto a unidade do doce chega a ser vendida por R$ 20 em estabelecimentos, revelando uma disparidade de valor percebido que envolve mais status do que custo real.

No meio disso tudo, comerciantes de Assis, Cândido Mota, Marília, Ourinhos e cidades do interior paulista surfam na onda. Mas o que poucos sabem é que o uso do nome sem respaldo legal pode virar uma dor de cabeça jurídica — especialmente se o negócio crescer ou for notado por representantes da empresa titular da marca.


Morangos do Amor em versão luxo chegam a custar mais de R$ 2 mil reais e são consumidos por influenciadores e celebridades da televisão | Imagem: Denilson Lima/Redes Sociais

Como esclarece Ana Clara, grandes empresas mantêm um ambiente competitivo e cada vez mais regulado. Por essa razão, é imprescindível que comerciantes, mesmo os informais, busquem orientação jurídica, auxílio das Associações Comerciais e do SEBRAE, antes de adotar nomes comerciais, marcas ou slogans.

Essa postura resguarda o negócio de litígios onerosos e permite o fortalecimento da identidade da marca própria de forma segura e juridicamente válida, garantindo seu crescimento sustentável e sua consolidação no mercado, de acordo com a advogada.

O que fazer para não correr riscos

O ideal, segundo especialistas em propriedade intelectual, é que os comerciantes:

  • Evitem usar nomes protegidos por registro sem checar no INPI se já estão em vigor;
  • Criem nomes próprios, criativos e originais para seus produtos;
  • Caso desejem utilizar o nome “morango do amor” de forma formal, busquem contato com o titular da marca para negociar uma possível licença de uso (processo raro e custoso);

E, se quiserem proteger sua própria criação ou nome, registrem oficialmente a marca no INPI, o que garante exclusividade e segurança jurídica.

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