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Variedades • 17:36h • 21 de setembro de 2025

Mensagens de WhatsApp fora do expediente podem ser consideradas hora extra

Especialista em Direito Trabalhista explica que comunicação após o horário pode configurar hora extra e até violar o direito ao descanso

Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações da VH Assessoria | Foto: Arquivo/Âncora1

Mensagens de WhatsApp fora do expediente podem gerar processo trabalhista, alerta advogada
Mensagens de WhatsApp fora do expediente podem gerar processo trabalhista, alerta advogada

O uso do WhatsApp para demandas de trabalho fora do expediente tem gerado debates sobre seus impactos jurídicos. A advogada trabalhista Suéllen Paulino explica que, em determinadas situações, mensagens enviadas por superiores fora do horário de expediente podem sim gerar direitos trabalhistas e até processos judiciais.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o tempo em que o empregado permanece à disposição do empregador pode ser considerado jornada, mesmo fora do expediente. Já a Constituição Federal assegura o direito ao descanso, ao lazer e ao convívio social, que não podem ser comprometidos por cobranças profissionais. “Se o trabalhador é constantemente acionado fora do horário, esse tempo pode ser entendido como hora extra, com reflexos em férias, 13º salário e FGTS”, esclarece a especialista.

As mensagens podem ter peso diferente dependendo do contexto. Segundo Suéllen, comunicações diretas de chefes que exigem resposta imediata configuram tempo de trabalho. Já mensagens em grupos corporativos também podem caracterizar hora extra se houver necessidade de acompanhar discussões, tomar decisões ou agir diante das demandas. A pressão psicológica para estar disponível já vem sendo reconhecida pela Justiça do Trabalho.

Casos semelhantes já foram analisados por tribunais, como em Limeira (SP), onde uma funcionária comprovou que precisava responder a cobranças pelo aplicativo fora do horário, resultando em condenação da empresa. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) também já determinou indenizações em situações de metas cobradas por mensagens, entendendo que extrapolam os limites do poder empregatício.

Para proteger-se, a advogada recomenda que o trabalhador guarde provas das conversas, registre horários em que foi acionado, comunique formalmente a situação ao setor responsável e busque orientação jurídica se necessário. Empresas que não controlam a prática podem ser condenadas ao pagamento de horas extras e indenizações por danos morais ou existenciais.

“O ideal é que empregadores adotem políticas claras sobre o uso de aplicativos fora do expediente, respeitando o chamado direito à desconexão”, reforça Suéllen Paulino.

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