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Economia • 09:45h • 26 de outubro de 2026

MEIs, empresas e profissionais de Assis devem conferir cadastro após novo edital da Prefeitura

Edital convoca contribuintes com inscrições inexistentes, desatualizadas ou incompatíveis com suas atividades; após o prazo, poderão ser aplicadas medidas fiscais e penalidades

Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Foto: Divulgação

Prefeitura de Assis dá 30 dias para empresas e profissionais regularizarem cadastro municipal
Prefeitura de Assis dá 30 dias para empresas e profissionais regularizarem cadastro municipal

A Prefeitura de Assis publicou um edital convocando empresas, profissionais autônomos, microempreendedores e demais contribuintes a regularizarem suas informações no Cadastro Mobiliário Municipal. O documento, datado de quinta-feira (22) e publicado na sexta-feira (23), estabelece prazo de 30 dias, contado da publicação no Diário Oficial, para inscrição, atualização ou correção dos dados cadastrais. Quem não atender à convocação poderá ser submetido a procedimentos de fiscalização e penalidades previstas na legislação municipal.

O Edital de Convocação nº 001/2026, elaborado pela Secretaria Municipal da Fazenda, abrange pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades sujeitas à tributação ou fiscalização municipal e estejam sem inscrição, com cadastro inativo, desatualizado ou incompatível com a atividade efetivamente exercida.

A medida busca atualizar os registros municipais e identificar situações que precisam de regularização. O prazo de 30 dias é apresentado como uma oportunidade para que os contribuintes resolvam voluntariamente suas pendências, mas não impede a continuidade das atividades de fiscalização da Prefeitura.

Como regularizar o cadastro

Para pessoas jurídicas, a inscrição ou alteração cadastral deverá ser realizada eletronicamente pelo portal VRE/REDESIM, conforme os procedimentos e documentos exigidos pelo sistema.

Já as pessoas físicas deverão preencher a Declaração Cadastral (DECA), disponível no site oficial da Prefeitura de Assis, na seção Empresa, em duas vias devidamente assinadas. Também será necessário apresentar requerimento de abertura ou alteração cadastral, cópia do CPF e RG ou CNH e comprovante de endereço.

A documentação deverá ser protocolada presencialmente no Setor de Protocolo da Prefeitura, localizado na Avenida Rui Barbosa, 926, no Centro.

Para esclarecimentos, os contribuintes podem procurar o mesmo endereço ou entrar em contato pelo telefone: (18) 3302-3301, opção 1, de segunda a sexta-feira, das 9h às 15h.

Regularização não significa perdão de dívidas

O edital esclarece que a atualização cadastral não concede anistia, isenção ou dispensa de tributos, taxas, multas, juros e outras obrigações eventualmente existentes.

Caso a fiscalização identifique atividades tributáveis exercidas em períodos anteriores, a administração poderá apurar e lançar os valores devidos, conforme a legislação aplicável.

Após o prazo de regularização, a Prefeitura poderá realizar inscrições ou atualizações cadastrais de ofício, diligências e procedimentos fiscais. O descumprimento das obrigações cadastrais também poderá resultar nas penalidades previstas no artigo 136 da Lei Municipal nº 1.961/1977, quando caracterizada a infração.

A contagem dos 30 dias começa na data de publicação do edital no Diário Oficial, e não necessariamente na data de assinatura do documento. A publicação pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico de Assis.

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