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Educação • 13:19h • 03 de janeiro de 2026

MEC regulamenta programa Juros por Educação e liga redução da dívida à expansão do ensino técnico

Portaria publicada no fim de 2025 detalha metas, contrapartidas e regras para estados ampliarem vagas gratuitas no ensino médio técnico

Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações do MEC/Setec | Foto: Divulgação

Juros por Educação troca alívio fiscal por mais vagas em cursos técnicos
Juros por Educação troca alívio fiscal por mais vagas em cursos técnicos

O Ministério da Educação regulamentou o programa Juros por Educação, iniciativa que vincula a redução das taxas de juros das dívidas estaduais com a União à ampliação da oferta de cursos técnicos gratuitos de nível médio. As regras foram definidas em portaria publicada no último dia de 2025 e passam a orientar a adesão dos estados e do Distrito Federal ao programa neste início de 2026.

Criado por decreto e integrado ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados, o Juros por Educação estabelece que os entes federados que ampliarem matrículas na educação profissional técnica de nível médio poderão obter redução dos juros anuais de suas dívidas, além de acesso ao Fundo de Equalização Federativa. A proposta busca transformar parte do esforço fiscal dos estados em investimento direto na formação técnica de estudantes.

A portaria detalha metas de desempenho, critérios de acompanhamento e formas de oferta dos cursos, alinhadas ao Plano Nacional de Educação e à Política Nacional de Educação Profissional e Tecnológica. As metas terão como base o número de matrículas registradas no Censo Escolar da Educação Básica, ponderadas de acordo com o tamanho da população de cada estado.

Os cursos técnicos poderão ser ofertados em diferentes modalidades, inclusive de forma integrada ou concomitante ao ensino médio, em articulação com a aprendizagem profissional e por itinerários formativos. Também estão previstas vagas na modalidade de educação de jovens e adultos e cursos técnicos subsequentes. Para efeito de cumprimento das metas, as matrículas deverão estar registradas no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica.

A norma também define regras para a aplicação dos recursos

Enquanto os estados não atingirem as metas estabelecidas, pelo menos 60% dos valores anuais disponíveis no âmbito do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas deverão ser investidos exclusivamente em ações de educação profissional técnica de nível médio. Em situações excepcionais, esse percentual poderá ser reduzido, respeitado o mínimo de 30%.

Os estados deverão apresentar, anualmente, planos de aplicação à Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do MEC, detalhando a expansão da oferta, os investimentos em infraestrutura, as estratégias de acesso, permanência e êxito dos estudantes e as ações de formação continuada de profissionais da educação.

Comitê Estratégico de Governança

A portaria institui ainda um Comitê Estratégico de Governança do programa, responsável por apoiar, monitorar e acompanhar a execução das ações, além de propor diretrizes para a implementação da política. O acompanhamento seguirá as regras do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Profissional e Tecnológica, com monitoramento contínuo e divulgação periódica de resultados.

Ao atrelar o alívio financeiro das dívidas estaduais a investimentos em educação técnica, o Juros por Educação busca ampliar vagas gratuitas, reduzir a evasão escolar e aproximar a escola do mundo do trabalho. A iniciativa também integra a política de renegociação das dívidas dos estados, que prevê parcelamento em até 30 anos e redução do impacto das parcelas nos primeiros anos do novo acordo.

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