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Educação • 08:18h • 23 de maio de 2025

MEC define novas regras para oferta de cursos presenciais e a distância no ensino superior

Normativa estabelece áreas e percentuais de atividades obrigatórios para oferta de cursos semipresenciais. Nova legislação especifica Decreto nº 12.456/2025, que regulamenta a Nova Política de Educação a Distância

Jornalista: Carolina Javera MTb 37.921 com informações de Agência Gov | Foto: Marcello Camargo/Agência Brasil

As mudanças fazem parte da Nova Política de Educação a Distância (EaD).
As mudanças fazem parte da Nova Política de Educação a Distância (EaD).

O Ministério da Educação (MEC) publicou na terça-feira (20) a Portaria nº 378/2025, que estabelece as novas regras para a oferta de cursos de graduação no país. O texto define os formatos permitidos — presencial, semipresencial ou totalmente a distância — e os percentuais mínimos de carga horária presencial exigidos para cada área do conhecimento.

As mudanças fazem parte da Nova Política de Educação a Distância (EaD), regulamentada pelo Decreto nº 12.456/2025, também publicado hoje. Entre as principais determinações, está a proibição da modalidade a distância para cinco cursos: medicina, direito, enfermagem, odontologia e psicologia. No caso da medicina, a formação deverá ser 100% presencial. Já os demais cursos poderão ter, no máximo, 30% da carga horária em atividades não presenciais.

A portaria também estabelece critérios específicos para outras áreas de formação. Graduações de bacharelado e tecnólogo nas áreas de saúde e bem-estar, engenharias, agricultura, pesca, silvicultura e veterinária só poderão ser ofertadas de forma presencial ou semipresencial, com pelo menos 40% da carga horária em atividades presenciais e 20% em atividades síncronas ou presenciais mediadas por tecnologia.

Para os cursos de educação, ciências naturais, matemática e estatística, os requisitos são um pouco menores, mas ainda restritivos: no mínimo 30% da carga horária presencial e 20% de atividades síncronas ou presenciais mediadas. As licenciaturas seguem diretrizes próprias estabelecidas nas Diretrizes Curriculares Nacionais, que se sobrepõem às novas regras da portaria.

Fora esses casos, as instituições de ensino poderão escolher livremente o formato de oferta dos demais cursos superiores. A portaria já está em vigor, mas prevê um período de transição de dois anos para adaptação. Alunos que já estão matriculados em cursos a distância poderão concluí-los conforme o modelo vigente no momento da matrícula.

Política construída com diálogo

A Nova Política de EaD foi elaborada após um amplo processo de escuta e diálogo com diversos setores da sociedade. O trabalho contou com uma comissão de especialistas em educação a distância e políticas públicas, além de reuniões do Conselho Consultivo para o Aperfeiçoamento dos Processos de Regulação e Supervisão da Educação Superior (CC-PARES), que reúne representantes de instituições de ensino.

O processo também incluiu 20 visitas técnicas, além de encontros com entidades estudantis, movimentos sociais e especialistas estrangeiros. A proposta foi discutida com órgãos como o Conselho Nacional de Educação (CNE), o Inep, a Capes e as secretarias de Educação Superior (Sesu) e de Educação Profissional e Tecnológica (Setec), ambas do MEC. Audiências públicas na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados também fizeram parte da construção da política.



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