Responsabilidade Social • 14:00h • 31 de agosto de 2024
Licença-maternidade também vale para adoção: saiba como solicitar o benefício
O benefício é concedido pelo INSS para casais homoafetivos e heteroafetivos que adotam crianças menores de 12 anos
Da Redação | Com informações do Ministério da Previdência Social | Foto: Divulgação
O salário-maternidade, um direito fundamental para trabalhadores, abrange também os casos de adoção, incluindo casais homoafetivos e heteroafetivos que adotam crianças com menos de 12 anos de idade. Este benefício, concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), permite que os adotantes tenham um período de afastamento remunerado de suas atividades profissionais, aliviando as preocupações durante esse momento importante de formação familiar.
Direitos e Procedimentos
Nos casos de adoção, apenas um dos adotantes terá direito ao salário-maternidade, mesmo que o processo envolva mais de uma criança. O benefício tem a duração de 120 dias e também é aplicável em situações onde há a obtenção de guarda judicial para fins de adoção.
Para solicitar o benefício, é necessário apresentar a nova certidão de nascimento da criança, a decisão judicial que determinou a adoção ou a decisão liminar que concedeu a guarda judicial para fins de adoção. A solicitação pode ser feita de forma online pelo site ou aplicativo Meu INSS, disponível para todos os dispositivos móveis. Mais informações podem ser obtidas na Central 135.
Facilidade de Acesso
O INSS oferece a possibilidade de solicitar o salário-maternidade de maneira prática e rápida por meio da plataforma Meu INSS, garantindo que os adotantes possam focar no que realmente importa: o bem-estar e a adaptação da nova família.
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