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Responsabilidade Social • 15:49h • 17 de setembro de 2026

Licença para mães adotantes pode chegar a 120 dias após julgamento no STF

Alexandre de Moraes e outros três ministros votaram pela equiparação dos períodos; julgamento foi suspenso e ainda não há decisão definitiva da Corte

Da Redação | Com informações da EBC | Foto: Arquivo/Âncora1

Licença-maternidade igual para mães biológicas e adotantes avança no STF
Licença-maternidade igual para mães biológicas e adotantes avança no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar uma ação que pode igualar o período de licença remunerada concedido às mães adotantes e biológicas. O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou na quarta-feira (16) pela equiparação, acompanhado por Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Com quatro votos no mesmo sentido, o julgamento foi suspenso e deverá ser retomado na próxima semana.

Pelo entendimento apresentado por Moraes, mães biológicas e adotantes devem ter direito a 120 dias de licença, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias nas situações previstas, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo seria contado a partir do parto ou da obtenção da guarda. Quando houver internação da mãe ou do bebê, a contagem começaria após a alta de quem deixar o hospital por último.

Por que o STF está discutindo a licença

A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em outubro de 2023 e questiona diferenças existentes entre os períodos concedidos conforme a forma de maternidade e o regime de trabalho.

Pelas regras da CLT citadas no processo, mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença. O período pode ser prorrogado por mais 60 dias nas empresas participantes do Programa Empresa Cidadã.

A diferença aparece entre servidoras públicas. Enquanto gestantes podem usufruir de 120 dias, mães adotantes têm direito a 90 dias pelas regras questionadas. No Ministério Público, o período previsto para a mulher adotante é de 30 dias.

Para a PGR, essa diferença de tratamento é inconstitucional. Moraes também fundamentou seu voto no princípio constitucional que impede diferenciação entre filhos biológicos e adotivos.

Julgamento ainda não terminou

Embora quatro ministros já tenham acompanhado a equiparação, o STF ainda não concluiu o julgamento. Por isso, o entendimento analisado pela Corte não deve ser tratado como uma nova regra definitivamente estabelecida neste momento.

A definição dependerá da retomada da análise e da conclusão do julgamento pelos ministros. A discussão envolve dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos, do Estatuto do Ministério Público e as diferenças existentes em relação às regras aplicadas às trabalhadoras da iniciativa privada.

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