Responsabilidade Social • 19:36h • 21 de maio de 2026
Lei sobre pets em separações muda regras de convivência e custeio dos animais
Norma prevê divisão de despesas, compartilhamento de convivência e proteção em casos de violência doméstica ou maus-tratos
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações da Nova Ideia | Foto: Arquivo/Âncora1
O Brasil passou a ter regras específicas para disputas envolvendo animais de estimação em casos de divórcio e dissolução de união estável. Sancionada em abril deste ano, a Lei nº 15.392 estabelece critérios para custódia compartilhada de pets, divisão de despesas e restrições em situações de violência doméstica ou maus-tratos.
A nova legislação determina que, quando não houver acordo entre as partes, a Justiça poderá definir o compartilhamento da guarda do animal e o rateio dos custos de manutenção, levando em consideração fatores como disponibilidade de tempo, condições financeiras, ambiente adequado e histórico de cuidados com o pet.
A lei também criou uma restrição importante: não será concedida custódia compartilhada quando houver histórico ou risco de violência doméstica e familiar, além de casos de maus-tratos contra o animal.
Segundo a advogada Graziela Jurça Fanti, especialista em mulheres e pessoas LGBTQIA+, a norma passa a preencher uma lacuna que vinha gerando conflitos frequentes nos tribunais. “O pet muitas vezes vira ponto de vulnerabilidade emocional da mulher. A ameaça de tirar o animal, machucá-lo ou usá-lo como moeda de troca pode funcionar como forma de coerção e prolongamento da violência depois da separação”, afirma.
Até então, muitos processos envolvendo animais eram tratados apenas sob lógica patrimonial, mesmo quando existia vínculo afetivo e rotina compartilhada de cuidados.
O debate acompanha mudanças nos modelos familiares brasileiros. Dados do IBGE apontam queda histórica na taxa de fecundidade do país, além do aumento do número de mulheres sem filhos, cenário que ajuda a explicar a presença cada vez maior dos animais de estimação na dinâmica afetiva das famílias.
Posse e custos com o animal
A nova lei trata principalmente de dois pontos que costumam gerar mais conflitos após separações: convivência com o animal e divisão das despesas. Pelo texto aprovado, gastos com alimentação e higiene ficam sob responsabilidade de quem estiver com o pet naquele período. Já despesas veterinárias, medicamentos, internações e tratamentos deverão ser divididos igualmente entre as partes quando houver custódia compartilhada.
Embora popularmente o tema seja chamado de “pensão para pet”, a legislação não utiliza essa expressão. O texto trata apenas do rateio obrigatório das despesas de manutenção.
Outro ponto considerado relevante por especialistas é a previsão de perda da posse e da propriedade do animal em situações envolvendo violência doméstica ou maus-tratos. Nesses casos, o agressor pode perder definitivamente a guarda do pet, sem direito a indenização, além de continuar responsável por eventuais débitos pendentes relacionados ao animal.
A advogada destaca que provas do cuidado cotidiano passam a ter papel importante em disputas judiciais. “Notas fiscais, comprovantes de veterinário, registro do animal, fotos, vídeos, testemunhos e mensagens ajudam a demonstrar quem exercia efetivamente os cuidados com o pet. Em casos de violência, ameaças contra o animal também podem integrar o conjunto probatório”, explica.
A lei estabelece ainda que animais que passaram a maior parte da vida durante o casamento ou união estável serão presumidos como de propriedade comum, independentemente de quem aparece formalmente no registro.
Para especialistas, a nova legislação tende a dar mais segurança jurídica para famílias, magistrados e advogados em um tema que vinha crescendo nos tribunais brasileiros nos últimos anos.
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