Responsabilidade Social • 15:45h • 24 de fevereiro de 2025
Lei Maria da Penha é estendida a travestis e casais homoafetivos pelo STF
Decisão unânime do STF amplia a proteção contra violência doméstica, garantindo direitos a casais homoafetivos e mulheres travestis e transexuais
Da Redação | Com informações da Agência Brasil | Foto: Divulgação

Na última sexta-feira (21), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, estender a proteção da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos formados por homens e a mulheres travestis e transexuais. A ação, movida pela Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH), foi julgada após o STF reconhecer a omissão do Congresso Nacional sobre o tema. A decisão visa garantir uma proteção mais ampla contra a violência doméstica, uma vez que a ausência de uma legislação específica para esses casos poderia criar lacunas na proteção e punição dos agressores.
O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, destacou que a lei foi criada para proteger a mulher contra a violência doméstica, mas, com base nos fatores sociais e culturais de subordinação da mulher, é possível estender essa proteção aos casais homoafetivos do sexo masculino e às mulheres travestis e transexuais. Em seu voto, Moraes enfatizou que a identidade de gênero deve ser compreendida como um direito fundamental, incluindo a dignidade da pessoa humana, intimidade e tratamento isonômico.
O relator também afirmou que a conformação física externa não é a única característica definidora do gênero, defendendo que a expressão "mulher", presente na Lei Maria da Penha, deve ser ampliada para incluir mulheres trans e travestis. Para Moraes, o Estado tem a responsabilidade de garantir a proteção para todos os tipos de entidades familiares.
Proteção ampliada
A Lei Maria da Penha, sancionada em 2006, estabelece medidas rigorosas para proteger as vítimas de violência doméstica, incluindo a criação de juizados especiais, concessão de medidas protetivas de urgência e assistência às vítimas. Em relatório de 2022, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontou que o homicídio é o crime mais frequente contra travestis e gays, com prevalência de lesão corporal e injúria contra lésbicas, e de crimes de ameaça contra mulheres trans.
A decisão do STF marca um avanço significativo na ampliação dos direitos das pessoas LGBTs e das mulheres trans, garantindo maior proteção e combatendo a violência doméstica de maneira mais inclusiva e igualitária.
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