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Responsabilidade Social • 15:16h • 03 de julho de 2024

Lei estadual que garante vagas em estacionamentos para idosos completa 20 anos

Legislação de São Paulo determina que 5% das vagas em estacionamentos sejam reservadas para pessoas com 60 anos ou mais

Da Redação | Com informações da Alesp | Foto: Rodrigo Costa

A reserva de vagas para idosos foi reforçada pela Lei 11.759/2004
A reserva de vagas para idosos foi reforçada pela Lei 11.759/2004

A lei estadual de São Paulo que reserva vagas em estacionamentos para idosos completa 20 anos neste mês. A legislação, que vai ao encontro do Estatuto do Idoso (Lei Federal 10.471, de 2003), determina que 5% das vagas em estacionamentos de prédios públicos e privados sejam destinadas a pessoas com 60 anos ou mais.

Este benefício facilita a mobilidade de milhões de paulistas que podem utilizar as vagas reservadas em diversos estabelecimentos, como ruas, prédios públicos, supermercados e shoppings.

Histórico da lei

A reserva de vagas para idosos foi reforçada pela Lei 11.759/2004, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp). Proposta pelo deputado Emidio de Souza (PT), a lei estipula que a escolha das vagas deve priorizar o fácil acesso do público. Esta medida foi consolidada na Lei Estadual 12.548/2007, que reuniu diversas normas estaduais relacionadas aos idosos, conhecida como a Política Estadual do Idoso.

Importância das políticas públicas para idosos

O olhar atento do legislador para os idosos tem se mostrado cada vez mais necessário. Segundo dados do IBGE, o total de brasileiros com mais de 60 anos superou 15% da população, e essa parcela deve crescer nos próximos anos.

A criação do Estatuto do Idoso e leis estaduais específicas têm contribuído para a inclusão e proteção dos direitos dos idosos no Brasil.

Como garantir o benefício

Para ter acesso ao benefício, pessoas com 60 anos ou mais devem solicitar o cartão para estacionamento em vaga especial no Detran ou na prefeitura de seu município.

Não é necessário que o solicitante seja o motorista do veículo. O cartão deve ser colocado no para-brisa de forma visível sempre que a vaga especial for utilizada.

O benefício é válido em todo o território nacional. Estacionar em vagas reservadas sem o cartão é infração gravíssima, sujeita a multa e remoção do veículo.

Solicitação pela Internet

Em algumas prefeituras, como a de São Paulo, a solicitação do cartão pode ser feita pela internet, facilitando o processo para os idosos. A solicitação é realizada por meio do Portal de Atendimento SP156, onde os usuários podem preencher o formulário e imprimir o cartão em casa.

A celebração dos 20 anos da lei estadual que garante vagas em estacionamentos para idosos reflete a importância de políticas públicas voltadas para a inclusão e proteção dos direitos dos idosos.

A continuidade e aprimoramento dessas medidas são fundamentais para garantir uma vida mais digna e acessível a essa parcela crescente da população.

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