Educação • 17:48h • 08 de dezembro de 2024
Lei de 2025 restringe uso de celulares nas escolas de São Paulo; saiba o que muda
Nova lei sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas amplia as restrições sobre aparelhos eletrônicos em sala de aula, mas ainda permite seu uso para fins pedagógicos
Da Redação | Com informações da Agência Brasil | Foto: Arquivo/Âncora1
A partir de 2025, São Paulo se tornará o primeiro estado a implementar restrições significativas no uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos em suas escolas públicas e privadas. O projeto de lei sancionado pelo governador Tarcísio de Freitas, e aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo, estabelece novas diretrizes que impactam o cotidiano de milhares de alunos e professores no estado.
A nova lei, que entra em vigor em 5 de janeiro de 2025, altera e amplia a legislação vigente desde 2007, quando apenas o uso de celulares e dispositivos eletrônicos durante as aulas foi proibido. A principal mudança é a ampliação dessa proibição para todo o período da permanência do aluno na escola, incluindo intervalos, recreios e atividades extracurriculares. A medida visa reduzir distrações, melhorar o foco dos estudantes e minimizar a dependência de aparelhos tecnológicos no ambiente escolar.
Como era a lei anterior?
A Lei 12.730/2007, em vigor até o momento, proibia o uso de celulares e dispositivos eletrônicos (tablets, relógios inteligentes e similares) apenas durante as aulas. Nos intervalos entre as aulas e em atividades extracurriculares, os alunos podiam usar seus aparelhos. A lei também permitia que o uso fosse autorizado em situações pedagógicas, sob a orientação dos professores. No entanto, as escolas tinham liberdade para definir como as regras seriam aplicadas, e não podiam reter os aparelhos dos estudantes, apenas vetar seu uso.
O que muda com a nova lei?
A Lei 18.058/2024, sancionada recentemente, proíbe de forma mais rígida o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos durante toda a permanência dos alunos nas escolas, ou seja, tanto nas aulas quanto nos intervalos e recreios. A medida aplica-se a todos os níveis de ensino, desde a educação infantil até o ensino médio.
Uma das principais mudanças é que, agora, os dispositivos dos alunos deverão ser guardados em um repositório próprio, e não mais nas mochilas, durante o período escolar. Os professores terão o direito de vetar e reter o uso dos aparelhos, além de poderem determinar a retirada dos dispositivos, se necessário.
Entretanto, a nova lei ainda permite o uso de celulares em atividades pedagógicas, sempre sob a orientação do professor, e também para alunos com deficiência, desde que haja necessidade. A iniciativa visa equilibrar a necessidade de comunicação e de uso pedagógico com o foco na redução de distrações no ambiente escolar.
Além disso, a lei exige que as escolas, tanto públicas quanto privadas, criem protocolos para o armazenamento e gestão dos dispositivos eletrônicos, além de estabelecer canais de comunicação com os pais e responsáveis para garantir o cumprimento das novas regras.
Responsabilidade dos estudantes
A nova legislação também atribui aos alunos a responsabilidade por eventuais danos ou extravios de seus dispositivos enquanto estiverem sob a guarda da escola. Isso coloca mais uma camada de responsabilidade sobre os estudantes, visando garantir que os aparelhos eletrônicos sejam bem tratados e mantidos durante a permanência na instituição.
Próximos passos e impacto nas escolas
Com a entrada em vigor da nova lei, as Secretarias Municipais de Educação, a Secretaria Estadual da Educação e as escolas da rede privada precisarão se adaptar às novas exigências. Elas deverão implementar os protocolos de armazenamento e garantir que os alunos estejam informados sobre as mudanças.
Embora a medida tenha como objetivo reduzir a distração e promover uma maior interação entre alunos e professores, a implementação da nova lei exigirá tempo e adaptação das instituições de ensino. A mudança também traz à tona a discussão sobre o equilíbrio entre a tecnologia no ensino e a necessidade de proporcionar ambientes mais focados para o aprendizado.
O que está claro é que, a partir de 2025, a presença de aparelhos como celulares e tablets nas salas de aula será mais controlada em São Paulo, representando um novo capítulo na forma como as escolas lidam com a tecnologia no ambiente educacional.
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