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Saúde • 10:22h • 07 de junho de 2025

Laqueadura agora dispensa autorização do cônjuge

Já está em vigor a lei que facilita a laqueadura e a vasectomia

Jornalista: Carolina Javera MTb 37.921 com informações do CFF | Foto: Divulgação

Outra inovação prevista na lei é a possibilidade de realizar a laqueadura durante o parto, procedimento que não era permitido até então.
Outra inovação prevista na lei é a possibilidade de realizar a laqueadura durante o parto, procedimento que não era permitido até então.

A lei que flexibiliza a realização de procedimentos contraceptivos entrou em vigor no início de março de 2025, após ter sido aprovada pelo Senado em agosto de 2024 e sancionada em setembro do mesmo ano. Com as novas regras, mulheres poderão submeter-se à laqueadura e homens à vasectomia a partir dos 21 anos, reduzindo-se o limite mínimo anterior, de 25 anos. Além disso, quem tiver pelo menos dois filhos vivos poderá realizar o procedimento mesmo antes de completar 21 anos. Outra mudança importante estabelece que não será mais necessário o consentimento do cônjuge para a cirurgia.

Para a senadora Zenaide Maia (PSD-RN), a medida representa um avanço significativo na legislação de Planejamento Familiar. “É um avanço na legislação do Planejamento Familiar. Reduz burocracias e tem um impacto bem maior na vida das mulheres, um impacto positivo, embora os homens também estejam incluídos nesta autonomia de decidir sobre cirurgia de esterilização voluntária”, afirmou a parlamentar potiguar, destacando o caráter igualitário da nova norma.

Outra inovação prevista na lei é a possibilidade de realizar a laqueadura durante o parto, procedimento que não era permitido até então. A gestante deve formalizar a solicitação com, no mínimo, 60 dias de antecedência. Segundo Zenaide Maia, essa mudança traz benefícios tanto à mãe quanto ao Sistema Único de Saúde (SUS). “Sai muito mais econômico preparar aquela equipe que já ia fazer o parto e fazer a laqueadura na mulher e é melhor, inclusive, para a mãe. Como médica, eu vi muita mãe ter que voltar depois de 45 dias para poder fazer e elas têm que deixar o bebê, que normalmente ela amamenta, para se submeter a outro procedimento cirúrgico.”

Para evitar casos de esterilização precoce, a lei mantém a exigência de que o pedido seja formalizado por escrito, garantindo que o interessado receba orientações médicas detalhadas sobre vantagens, desvantagens, riscos e eficácia do procedimento. Com essas medidas, espera-se maior autonomia dos cidadãos na tomada de decisão, além de redução de custos e agilização de processos que envolvem saúde reprodutiva.

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