Saúde • 12:04h • 19 de julho de 2024
Justiça obriga Burger King a fornecer alimentos saudáveis a seus trabalhadores
MPT argumenta que a prática diária de dar fast food aos empregados produz grave risco à saúde
Da Redação | Com informações do MPT | Foto: Arquivo
O juiz Renato Vieira de Faria, da 3ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), atendeu aos pedidos do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo procurador Leomar Daroncho, e determinou que a BK Brasil Operação e Assessoria a Restaurantes S.A. (rede Burger King) pare de fornecer fast food aos seus trabalhadores como refeições principais (almoço, jantar e ceia) e/ou menores (desjejum e lanche).
O Burger King deverá garantir que a alimentação oferecida aos seus funcionários esteja de acordo com padrões nutricionais estabelecidos pela autoridade competente e contar com a assistência de nutricionista. A empresa está sujeita a multa diária por cada empregado encontrado em situação irregular.
A decisão, válida para todas as unidades do Burger King em território nacional, é resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada em dezembro de 2022 pelo MPT-DF, após constatar que a rede de fast food fornecia diariamente seus próprios lanches aos trabalhadores. Segundo o procurador Leomar Daroncho, essa prática apresenta grave risco à saúde dos empregados.
"O fornecimento de alimentação inadequada é um notório potencializador de riscos à saúde dos trabalhadores, violando os princípios constitucionais da prevenção de danos ambientais e à saúde, além dos deveres de proteção do trabalhador e de redução dos riscos no trabalho", afirmou o procurador.
Além da proibição, o Burger King foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão. De acordo com o juiz Renato de Faria, "no caso concreto, restou evidenciada a prática ilícita de ofensa a normas constitucionais, sobretudo o direito social fundamental à saúde".
A defesa da rede de restaurantes recorreu da decisão com Embargos Declaratórios, que foram acolhidos pelo juiz apenas para prestar esclarecimentos, sem modificar a sentença.
Processo nº 0001097-56.2022.5.10.0003
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