Mundo • 18:36h • 21 de julho de 2025
Justiça manda remover carregador de carro elétrico instalado sem autorização em condomínio
Decisão em Recife reacende discussão sobre os limites do direito individual diante do bem-estar coletivo nas novas demandas da mobilidade elétrica
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações da Assessoria | Foto: Divulgação

O avanço dos veículos elétricos está transformando a vida urbana e já chegou às garagens dos condomínios. No entanto, uma decisão recente da Justiça de Pernambuco acendeu um sinal de alerta sobre os riscos e responsabilidades que envolvem a instalação de carregadores veiculares em áreas residenciais. O Tribunal de Justiça determinou a remoção imediata de um ponto de recarga instalado sem autorização formal em uma vaga de garagem, apontando riscos à rede elétrica, ausência de deliberação em assembleia e comprometimento da segurança coletiva.
O caso ocorreu em um condomínio no bairro de Boa Viagem, em Recife. O proprietário de um veículo elétrico decidiu instalar, por conta própria, um carregador na sua vaga. A síndica havia autorizado a obra, mas sem consulta aos demais moradores e sem a convocação de assembleia geral — o que infringe o artigo 1.342 do Código Civil, que exige aprovação de dois terços dos condôminos para qualquer alteração em área comum.
Carro elétrico em condomínio exige regras e planejamento, alerta decisão judicial
Após denúncias, um laudo técnico encomendado pelo próprio condomínio apontou risco de sobrecarga elétrica e comprometimento das rotas de fuga em caso de incêndio. Com base no documento, a Justiça concedeu liminar para retirada imediata do equipamento. “A medida tem por escopo evitar risco à coletividade, considerando o uso irregular de parte comum do edifício”, afirmou o desembargador Fábio Eugênio Dantas.
Avanço ou risco? Justiça intervém em uso de ponto de recarga em garagem de condomínio
Para o advogado Issei Yuki, especialista em Direito Condominial, o episódio é emblemático e coloca em foco três pilares fundamentais: a delimitação entre propriedade privada e infraestrutura coletiva, a obrigatoriedade de deliberação em assembleia e o cumprimento das normas de segurança. “A vaga pode ser de uso exclusivo, mas a rede elétrica que alimenta o carregador é coletiva. Qualquer alteração exige aprovação formal dos condôminos e análise técnica”, explica.
Embora o uso de veículos elétricos seja uma tendência irreversível, especialistas alertam que o processo de adaptação dos condomínios precisa ser planejado com responsabilidade. A recomendação é seguir um roteiro claro: elaboração de laudo por engenheiro eletricista, convocação de assembleia com pauta específica, aprovação por 2/3 dos condôminos, definição de regras de uso e, se necessário, modernização da rede elétrica comum.
O caso de Recife representa um marco na regulamentação informal que se impõe frente à evolução da mobilidade. Para Issei Yuki, a modernização dos edifícios precisa estar alinhada com os princípios de segurança, legalidade e interesse coletivo. “Entre o direito individual e a segurança de todos, a lei vai sempre priorizar o bem-estar comum. Cabe ao síndico atuar com equilíbrio e responsabilidade”, conclui.
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