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Mundo • 11:26h • 30 de setembro de 2025

Justiça determina bloqueio de site que vende dados pessoais de brasileiros

Advocacia-Geral da União e Ministério Público Federal obtém vitória em ação civil pública contra o site Tudo Sobre Todos, hospedado na Suécia

Jornalista: Carolina Javera MTb 37.921 com informações de Agência Gov | Foto: Divulgação

A decisão considera os argumentos da ACP de que comercialização de dados pessoais afronta diretamente os direitos fundamentais à privacidade, à proteção de dados e à segurança dos consumidores. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) participou do processo como amicus curiae, reforçando a gravidade da conduta ilícita e a necessidade de resposta judicial firme.
A decisão considera os argumentos da ACP de que comercialização de dados pessoais afronta diretamente os direitos fundamentais à privacidade, à proteção de dados e à segurança dos consumidores. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) participou do processo como amicus curiae, reforçando a gravidade da conduta ilícita e a necessidade de resposta judicial firme.

A Justiça Federal determinou o bloqueio nacional de acesso ao site “Tudo Sobre Todos”, acusado de comercializar dados pessoais de cidadãos brasileiros sem qualquer base legal. A decisão da 1ª Vara Federal do Rio Grande do Norte se deu no âmbito de ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Federal, em litisconsórcio ativo com a União, representada pela Advocacia-Geral da União (AGU). Também foi autorizada a expedição de pedido de cooperação internacional às autoridades da Suécia para a desativação definitiva do site, hospedado sob o domínio tudosobretodos.se .

A decisão considera os argumentos da ACP de que comercialização de dados pessoais afronta diretamente os direitos fundamentais à privacidade, à proteção de dados e à segurança dos consumidores. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) participou do processo como amicus curiae, reforçando a gravidade da conduta ilícita e a necessidade de resposta judicial firme.

A decisão reconheceu violações à Constituição Federal, ao Marco Civil da Internet, à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e ao Código de Defesa do Consumidor, confirmando todas as medidas cautelares já deferidas, como ordens de bloqueio técnico a provedores e operadoras de telecomunicações. As empresas listadas na cautelar devem inserir em seus sistemas obstáculos tecnológicos capazes de inviabilizar o acesso ao site, em todo o território nacional, até o julgamento definitivo do processo.

A União foi representada pelo Núcleo de Atuação Estratégica e pela Coordenação Regional de Serviços Públicos (Coresp) da Procuradoria Regional da União da 5ª Região (PRU5).

De acordo com a coordenadora-regional da Coresp, a advogada da União Adriana Souza de Siqueira, a decisão fortalece o papel da AGU na defesa da coletividade e da ordem jurídica no ambiente digital. “O caso, considerado um marco na proteção de dados pessoais no Brasil, evidencia o compromisso institucional da AGU em resguardar a privacidade dos cidadãos e combater práticas digitais abusivas”, ressalta.

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