Cidades • 21:55h • 27 de março de 2026
Justiça suspende contrato de R$ 21 milhões da UPA de Assis e determina medidas para manter atendimento
Decisão liminar prevê continuidade dos serviços na unidade, com pagamento direto a profissionais e fornecedores, e prazo de até 120 dias para nova solução
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com colaboração do Jornal da Segunda | Foto: Divulgação
Uma decisão da Vara da Fazenda Pública de Assis suspendeu os efeitos de um contrato de R$ 21.297.536,40 firmado entre a Prefeitura e a empresa Eder Hideki Pontes Munefica Ltda para a gestão da Unidade de Pronto Atendimento Ruy Silva, no Jardim Aeroporto. A medida foi publicada na sexta-feira, 27 de março, e estabelece regras para garantir a continuidade dos atendimentos de urgência e emergência no município. As informações foram divulgadas inicialmente pelo Jornal da Segunda.
A decisão foi assinada pelo juiz Fernando Henrique Masseroni Mayer e atende parcialmente a uma Ação Popular que questiona a validade do contrato. O processo também contou com manifestação do Ministério Público, que apontou indícios relacionados à contratação.
Entre os pontos analisados, a decisão menciona questionamentos sobre a dispensa de licitação adotada pelo município. Em trecho do documento, o magistrado cita elementos que, nesta fase inicial, indicariam a possibilidade de uma situação caracterizada como “emergência fabricada”, ao considerar que a administração já teria conhecimento prévio de dificuldades na gestão anterior.
O texto judicial também registra informações levantadas durante o processo sobre a estrutura da empresa contratada. Segundo consta, houve dificuldade na localização do sócio-administrador e incertezas quanto ao funcionamento da sede informada. A decisão ressalta que essas observações são feitas no contexto de análise preliminar, sem julgamento definitivo do mérito.

Apesar da suspensão do contrato, a Justiça determinou medidas para evitar interrupção dos serviços prestados à população. Entre elas, está a continuidade do atendimento na UPA, com pagamento direto, por parte da Prefeitura, aos profissionais e fornecedores, sem repasse de valores que envolvam margem de lucro à empresa contratada.
A decisão também estabelece um prazo de até 120 dias para que o município realize nova licitação ou assuma diretamente a gestão da unidade. Durante esse período, a estrutura de atendimento deve ser mantida.
Outro ponto definido é a possibilidade de aplicação de multa diária de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento das determinações judiciais relacionadas à destinação dos recursos, com responsabilização pessoal do ordenador de despesas.
O Tribunal de Contas do Estado foi acionado para avaliar a eventual abertura de procedimento específico de apuração sobre o caso.
A situação ocorre em um serviço considerado essencial para a cidade e deve seguir sendo acompanhada nos próximos meses, especialmente em relação às medidas administrativas que serão adotadas para garantir a continuidade do atendimento à população de Assis.
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