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Cidades • 16:16h • 28 de maio de 2026

Justiça barra decreto da Prefeitura de Assis sobre repasse milionário ligado à FEMA

Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo garante suspensão imediata da medida até nova análise judicial

Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações da Fema | Foto: Arquivo/Âncora1

Entenda a disputa entre Prefeitura de Assis e FEMA sobre valores do IRRF
Entenda a disputa entre Prefeitura de Assis e FEMA sobre valores do IRRF

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) determinou a suspensão dos efeitos do decreto da Prefeitura de Assis que previa o repasse obrigatório do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) da Fundação Educacional do Município de Assis (FEMA) ao Tesouro Municipal.

A decisão foi emitida pelo juiz Fernando Henrique Masseroni Mayer na tarde da última terça-feira (26) e suspende, ao menos neste momento, a aplicação do decreto municipal até nova deliberação judicial.

A disputa envolve a interpretação sobre a destinação dos valores arrecadados por meio do IRRF descontado dos salários dos servidores da FEMA. A Prefeitura de Assis defendia que os recursos deveriam ser transferidos ao caixa do município, enquanto a instituição argumenta que possui respaldo legal para manter os valores em seus próprios cofres.

Segundo a FEMA, a decisão representa um reconhecimento importante da necessidade de aprofundamento jurídico sobre o tema antes da aplicação definitiva da medida.

Instituição defende autonomia financeira

A FEMA sustenta que o decreto municipal contraria uma legislação municipal de 2007 e também a Lei Orçamentária Anual aprovada pela Câmara Municipal, normas que, segundo a fundação, autorizam a permanência dos recursos arrecadados com o IRRF dos próprios servidores na instituição.

Para a fundação, a suspensão judicial garante segurança jurídica e evita impactos imediatos nas atividades acadêmicas, administrativas e em investimentos já em andamento.

O diretor executivo da FEMA, Gustavo Gomes Silva, comentou o entendimento defendido pela instituição.

“Embora exista uma regra constitucional que permitiria que o Município ficasse com esse valor, no caso da FEMA há norma municipal específica dizendo que os recursos gerados dentro da própria instituição devem permanecer nela”, afirmou.

Segundo Gustavo, os recursos possuem destinação específica e são utilizados em melhorias estruturais e operacionais da fundação.

“Defendemos que esse dinheiro, que nasce do trabalho e da remuneração dos servidores da FEMA, não deve ser tratado como uma receita comum da Prefeitura, mas sim retornar para a própria fundação, em investimentos, melhorias e fortalecimento da instituição”, declarou.

Recursos financiam obras e serviços à população

De acordo com a FEMA, os valores arrecadados por meio do IRRF ajudam a custear obras, manutenção e modernização da estrutura da instituição.

Entre os investimentos mencionados estão reformas, ampliação de prédios, montagem de laboratórios e salas de aula, aquisição de equipamentos e continuidade de projetos já em execução.

A fundação também afirma que os recursos impactam diretamente os atendimentos prestados à população por meio das clínicas-escola, como a Clínica de Fisioterapia, auxiliando na manutenção da estrutura e na qualidade dos serviços oferecidos gratuitamente à comunidade.

A decisão judicial mantém o tema em discussão e o caso ainda deverá passar por novas análises no Judiciário.

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