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Economia • 10:59h • 31 de outubro de 2024

Isenção de IR até R$ 5 mil pode ser alcançada com taxação sobre lucros e dividendos

Para compensar a isenção de IRPF até R$ 5 mil, os lucros e dividendos precisariam ser tributados em apenas 5%, calcula Unafisco Nacional. Entidade, no entanto, defende correção da tabela em todas as faixas

Da Redação com informações da CUT | Foto:Marcello Casal Jr / Agência Brasil - Arquivo

A tabela do Imposto de Renda Pessoas Física seja corrigida em torno de 37% para todas as faixas de renda e a forma de “compensação” viria em aumentar a taxação sobre lucros e dividendos em aproximadamente 20,95%.
A tabela do Imposto de Renda Pessoas Física seja corrigida em torno de 37% para todas as faixas de renda e a forma de “compensação” viria em aumentar a taxação sobre lucros e dividendos em aproximadamente 20,95%.

A Unafisco Nacional apresentará à equipe econômica do governo federal uma Nota Técnica contendo um estudo detalhado sobre o sistema de tributação de lucros e dividendos no Brasil. O objetivo é fornecer dados cruciais para subsidiar a proposta do governo de isentar do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), para quem ganha até R$ 5 mil mensais, uma promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Segundo a entidade, para compensar apenas a faixa de rendimento de quem ganha até R$ 5 mil reais, um universo de 36 milhões de contribuintes, de um total de 46 milhões, bastaria ao governo tributar a distribuição de lucros e dividendos em cerca de 5%. Ou seja, R$ 51 bilhões retornariam para as famílias usarem no seu consumo pessoal. Essa estimativa baseia-se na projeção de distribuição de aproximadamente R$ 1,01 trilhão aos sócios no calendário de 2024 e no cálculo da defasagem da tabela do IPRF com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado até julho deste ano.

Mauro Silva, presidente da Unafisco, ressalta que, no entanto, essa medida isolada poderia ser injusta com a classe média. Por isso ele defende que a tabela do Imposto de Renda Pessoas Física seja corrigida em torno de 37% para todas as faixas de renda e a forma de “compensação” viria em aumentar a taxação sobre lucros e dividendos em aproximadamente 20,95%.

O dirigente explica que a Unafisco defende que todas as faixas de renda da tabela do imposto sejam corrigidas para que a isenção não seja apenas quem ganha R$ 5 mil, o que considera um “artificio”, como foi feito no caso dos dois salários mínimos (R$ 2.640) que hoje não pagam o imposto de renda e as demais faixas não tiveram nenhum alívio no tributo.

”Isso traria um alívio para a classe média e quando eu falo classe média, eu falo do assalariado. Porque senão você cria uma distorção pois quem ganha R$ 4.900 paga zero e quem ganha R$ 5.010 vai pagar R$ 400 de imposto”, diz Mauro Silva.

Associados

Sobre a situação de quem recebe lucros e dividendos, inclusive os trabalhadores e trabalhadoras pejotizados que muitas vezes abrem empresas para poderem receber o salário como “lucros e dividendos”, o presidente da Unafisco sugere que eles sejam isentos em 25% sobre o que recebem e sobre os outros 75% do valor sejam pagos o imposto de acordo com a faixa de renda, da mesma maneira que pagam os assalariados. Essa mesma tributação recairia também sobre os lucros e dividendos de acionistas.

Nesse cenário mais amplo, cerca de R$ 211,64 bilhões retornariam às famílias para consumo, com base nas declarações a serem entregues em abril de 2025. Ocorrendo a tributação total na distribuição dos lucros e dividendos com base na tabela disponível para todas as pessoas físicas, estima-se a arrecadação de R$ 539,2 bilhões para o exercício de 2025, bem superior ao que se projeta arrecadar pelo sistema atual: R$ 312,3 bilhões. O aumento na arrecadação do IRPF estaria na ordem de R$ 227 bilhões. Nessa hipótese, o declarante recebedor de lucros e dividendos passaria a ter como imposto devido o valor de R$ 39.188,98 anuais ou R$ 3.265,75 mensais de IRPF.

A nota técnica da Unafisco, projetando uma arrecadação total de IRPF de R$ 356,5 bilhões para o exercício de 2025, prevê, ainda, um potencial arrecadatório do IRPF em R$ 44,3 bilhões caso o governo adote essa metodologia (página 22). O declarante de lucros e dividendos passaria a ter como imposto devido o valor médio de R$ 12.945,94 anuais ou R$ 1.078,83 mensais de IRPF.

É importante notar que se trata de uma média, o que não reflete as disparidades entre diferentes faixas de renda. O valor médio pode mascarar o fato de que muitos contribuintes de baixa renda pagam proporcionalmente mais, enquanto alguns de alta renda se beneficiam desproporcionalmente da isenção de lucros e dividendos.

A Nota Técnica da Unafisco apresenta caminhos para a redução da desigualdade de renda ao aumentar a tributação sobre rendimentos de capital, além de aproximar a tributação de diferentes tipos de renda (trabalho e capital), promovendo maior equidade. O aumento da alíquota efetiva média, especialmente para rendas mais altas, torna o sistema mais progressivo.

"Nossa proposta busca corrigir distorções históricas no sistema tributário brasileiro, promovendo maior justiça fiscal sem aumentar a carga tributária total", afirma Mauro Silva, presidente da Unafisco Nacional.


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