Economia • 10:23h • 24 de maio de 2026
IR: como declarar planos de saúde e dependentes sem cair na malha
Conheça particularidades que podem ajudar na hora de declarar
Jornalista: Carolina Javera MTb 37.921 com informações de Agência Brasil | Foto: Arquivo Âncora1
A declaração do Imposto de Renda costuma gerar dúvidas quando o assunto envolve dependentes e despesas com plano de saúde. Especialistas orientam que o contribuinte deve declarar apenas os gastos que realmente saíram do próprio bolso.
Segundo a vice-presidente financeira da Associação das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Aescon-SP), Fátima Macedo, é preciso atenção ao informar despesas com plano de saúde. Quando a empresa paga integralmente o benefício, nada pode ser declarado pelo trabalhador. Já nos casos em que o empregado arca com parte da mensalidade, apenas o valor pago por ele pode ser incluído na declaração.
Os planos com coparticipação também permitem dedução. Nesses casos, além da mensalidade fixa, os valores pagos pelo uso de consultas, exames e procedimentos podem ser declarados normalmente.
O reembolso do plano de saúde também exige cuidado. Se o contribuinte recebeu parte do valor gasto em uma consulta ou procedimento, apenas a diferença efetivamente paga pode ser lançada como despesa dedutível. Especialistas alertam que incluir o valor total gera inconsistência e pode levar à malha fina.
Nos planos familiares, cada integrante deve declarar a parte correspondente aos seus gastos. Quando há dependentes incluídos na declaração, as despesas deles devem ser lançadas junto ao responsável que os declarou.
Se não houver vínculo formal de dependência, os gastos não podem ser deduzidos. Isso vale, por exemplo, para casos em que uma pessoa paga o plano de saúde de um sobrinho ou outro familiar que não conste como dependente.
A Receita Federal também reforça a importância de guardar comprovantes de pagamento, especialmente em despesas médicas elevadas, que costumam chamar atenção na análise das declarações.
No caso de dependentes com deficiência, não existe limite de idade para inclusão na declaração do Imposto de Renda. Desde que haja laudos e documentação comprobatória, podem ser deduzidas despesas com saúde, educação e previdência.
Especialistas alertam, porém, que toda renda recebida pelo dependente também deve ser informada. Dependendo do valor, pode ser mais vantajoso fazer uma declaração separada.
Além disso, bens registrados em nome do dependente, como contas bancárias e veículos adquiridos com isenção para pessoas com deficiência, também precisam constar na declaração do responsável.
A Receita orienta ainda que o valor declarado de veículos comprados com isenção seja o efetivamente pago, e não o valor de mercado.
Na declaração pré-preenchida, as informações dos dependentes normalmente não aparecem automaticamente. Para compartilhar os dados, o dependente precisa autorizar o acesso pelo Gov.br.
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