Mundo • 13:47h • 27 de janeiro de 2026
IPVA 2026: perdi o calendário de pagamento de janeiro; vou pagar multa?
O calendário para pagamento do IPVA 2026, com desconto de 3% ou parcelado, terminou no dia 23 de janeiro em São Paulo, de acordo com o calendário final da placa de cada veículo.
Jornalista: Carolina Javera MTb 37.921 com informações de Agência SP | Foto: Arquivo Âncora1
Quem não pagou o IPVA 2026 no prazo inicial definido pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) ainda pode regularizar a situação sem multa. A partir de 12 de fevereiro, começa o prazo para pagamento da segunda parcela, que também permite a quitação do imposto em cota única, porém sem desconto e sem possibilidade de parcelamento. Quem perder esse segundo vencimento passa a pagar juros e multa.
Para veículos como automóveis, motos, caminhonetes, ônibus e similares, o calendário segue o final da placa. Em fevereiro, o vencimento ocorre entre os dias 12 e 23: placas finais 1 e 2 vencem nos dias 12 e 13; finais 3, 4 e 5, nos dias 14, 15 e 16; finais 6 e 7, nos dias 19 e 20; e finais 8, 9 e 0, nos dias 21, 22 e 23, respectivamente. Quem optou pelo parcelamento segue pagando as demais parcelas mensalmente até maio, sempre no mesmo dia correspondente ao final da placa.
O pagamento do IPVA 2026 pode ser feito com o número do Renavam em bancos credenciados. No estado de São Paulo, o Pix é a forma preferencial, com confirmação imediata, por meio de QR Code gerado exclusivamente no site da Sefaz-SP. Também continuam disponíveis as opções de pagamento pelos canais bancários tradicionais, terminais de autoatendimento e casas lotéricas.
O atraso no pagamento gera multa diária de 0,33% e juros calculados pela taxa Selic. Após 60 dias, a multa chega a 20% do valor do imposto. Caso a inadimplência continue, o débito é inscrito na Dívida Ativa, o nome do proprietário pode ser incluído no Cadin Estadual e a cobrança pode ocorrer por meio de protesto.
Desde dezembro, uma nova lei garante a isenção do IPVA para motocicletas, ciclomotores e motonetas de até 180 cilindradas, de propriedade de pessoas físicas. A medida já vale para 2026 e beneficia especialmente trabalhadores que usam a moto como instrumento de trabalho, como entregadores e prestadores de serviço.
Mais informações sobre o imposto e o calendário completo estão disponíveis no portal da Sefaz-SP.
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