Mundo • 13:07h • 13 de dezembro de 2025
Ipem-SP fiscaliza artigos infantis na capital; veja cuidados na compra de produtos
O Ipem-SP realizou a “Operação Busca” em um comércio da zona sul da capital e identificou 153 produtos infantis irregulares, sem certificação do Inmetro. A ação, que fiscalizou 956 itens, reforça a importância da segurança em brinquedos e artigos para crianças
Jornalista: Carolina Javera MTb 37.921 com informações de Agência SP | Foto: Ipem-SP
O Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), autarquia do Governo do Estado, realizou na semana passada a “Operação Busca” com o objetivo de garantir segurança no uso de brinquedos e artigos infantis às crianças.
A ação ocorreu em um estabelecimento localizado na zona sul de São Paulo, onde são comercializados acessórios de origem estrangeira. Na operação, foram detectadas irregularidades em produtos infantis sendo comercializados com ausência da certificação compulsória. Ao todo foram fiscalizados 956 produtos, sendo 803 aprovados e 153 (16%) reprovados.
Entre os produtos fiscalizados estão carrinhos de bebê, bebês-conforto, berços, cadeiras de alimentação e brinquedos.
O selo contém a marca do Inmetro e a do organismo acreditado responsável pelo processo de certificação e é a evidência de que o produto foi submetido a ensaios e aprovado em avaliações de aspectos como impacto e queda (pontas cortantes e agudas); mordida (partes pequenas que podem ser levadas à boca); química (metais nocivos à saúde); inflamabilidade (risco de combustão em contato com o fogo); elétricos (risco de temperatura excessiva, choque e emissão de chamas) e ruído (níveis acima dos limites estabelecidos pela legislação).
A prática identificada prejudica comerciantes, importadores e produtores brasileiros que atuam dentro da legalidade ao violar os direitos dos consumidores com produtos clandestinos que não atendem aos requisitos de segurança. Brinquedos de má qualidade representam um fator de risco para crianças.
Quando são encontradas irregularidades, o responsável é autuado e tem o prazo de até 10 dias úteis para apresentar defesa junto ao Ipem-SP. De acordo com a lei federal 9.933/99, as multas podem chegar a R$ 1,5 milhão.
Confira as 7 dicas na compra de brinquedos
1 – Fique atento aos produtos da moda: Por serem brinquedos, Pop It Fidget Toys devem ostentar o selo do Inmetro. São, porém, contraindicados para crianças com idade inferior a 6 anos. Já Bobbie Goods, que tem feito grande sucesso neste ano, podem conter materiais não certificados, como tintas ou canetas com substâncias que podem causar alergias ou serem tóxicas ao ingeri-las, trazendo um risco potencial para crianças.
2 – Não compre artigos infantis em comércio informal: Não há garantia de procedência em comércios irregulares. Produtos falsificados ou fabricados em indústrias clandestinas podem não atender às condições mínimas de segurança, especialmente em relação à toxicidade do material usado na fabricação, conter partes pequenas e bordas cortantes. A fiscalização do comércio informal é de competência da Polícia Federal, não do Inmetro.
3 – Verifique o selo do Inmetro: Compre somente brinquedos que contenham o selo do Inmetro, sejam nacionais ou importados. O selo deve estar sempre visível, impresso na embalagem, gravado ou numa etiqueta afixada no produto, e deve conter a marca do Inmetro e o logotipo do organismo acreditado pelo Inmetro que o certificou.
4 – Atente-se às informações na embalagem: Selecione o brinquedo considerando a idade, o interesse e o nível de habilidade da criança. A faixa etária a que ele se destina – avaliada de acordo com o desenvolvimento motor, cognitivo e comportamental da criança – deve constar na embalagem, assim como informações sobre o conteúdo, instruções de uso, de montagem e eventuais riscos associados à criança, além do CNPJ e do endereço do fabricante. As informações obrigatórias na embalagem demonstram a responsabilidade do fabricante ou importador.
5 – Faixa etária: Você tem crianças em idades diferentes? Redobre a atenção para que os menores, em especial aqueles de até 3 anos, não tenham acesso aos brinquedos dos mais velhos. Alguns produtos podem conter partes cortantes ou muito pequenas que podem se desprender e ser ingeridas ou inaladas, causando sufocamento.
6 – Cuidado com a embalagem: Retire a embalagem do brinquedo e sacos plásticos que podem acompanhar o produto antes de entregá-lo à criança, a fim de prevenir acidentes com grampos e similares, e até mesmo o risco de sufocamento.
7 – Instruções: Leia com atenção as instruções de uso presentes na embalagem ou em seu interior e repasse estas instruções para a criança. Procure, ainda, supervisionar o uso do brinquedo pelas crianças.
Certificação
A certificação de brinquedos é compulsória no Brasil desde 1992. O selo, que contém a marca do Inmetro e a do organismo acreditado responsável pelo processo de certificação, é a evidência de que o produto foi submetido a ensaios e aprovado em avaliações de aspectos como impacto e queda (pontas cortantes e agudas); mordida (partes pequenas que podem ser levadas à boca); química (metais nocivos à saúde); inflamabilidade (risco de combustão em contato com o fogo); elétricos (risco de temperatura excessiva, choque e emissão de chamas) e ruído (níveis acima dos limites estabelecidos pela legislação).
Por meio das portarias Inmetro nº 302/2021 e 563/2016, a medida regulatória de brinquedos foi aperfeiçoada. Entre outros aspectos, passou a incluir, por exemplo, ensaios para extração e quantificação de formamida, solvente utilizado em aplicações industriais como a produção de tapetes de EVA, os populares tatames de borracha para crianças. Para evitar danos à saúde, o limite permitido de formamida é de 0,5% em massa de polímero.
Além disso, foram reincorporados ensaios de mordida e fervura para brinquedos da primeira infância, como chocalhos e mordedores. Eles devem ser confeccionados com materiais que resistam aos atos de morder, de mastigar e de sugar e à quebra em pedaços ou fragmentos de tamanho pequeno. Também devem ser resistentes à fervura em água durante cinco minutos. A medida prevê, ainda, que todo brinquedo passe a conter a identificação da data de fabricação em sua embalagem, o que poderá estar disponível por código, data ou marcação.
Em casos de dúvida, desconfiança ou se o consumidor encontrar irregularidades, entre em contato com o serviço da Ouvidoria do Ipem-SP pelo telefone 0800 013 05 22, de segunda a sexta, das 8h às 17h, envie e-mail para ouvidoria@ipem.sp.gov.br ou acesse www.ipem.sp.gov.br
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