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Mundo • 15:21h • 19 de janeiro de 2026

Ipem-SP dá dicas para aproveitar as férias com segurança

Compra de pneus, abastecimento do veículo, uso de capacete e de equipamentos para crianças merecem atenção especial

Jornalista: Carolina Javera MTb 37.921 com informações de Agência SP | Foto: Arquivo Âncora1

Para ter férias seguras, motoristas devem se atentar às condições dos veículos
Para ter férias seguras, motoristas devem se atentar às condições dos veículos

As férias são marcadas por viagens em família. Mas, para que sejam aproveitadas sem riscos, já que o período pode ser marcado por elevados índices de acidentes e infrações de trânsito, é preciso cautela por parte dos motoristas. Diante disso, o Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), que tem como objetivo promover a confiança nas relações de consumo, orienta os cidadãos para aproveitarem as férias com segurança, com dicas para compras seguras e direção consciente ao volante.

Confira dicas e orientações da autarquia do Governo do Estado, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, e órgão delegado do Inmetro, para aproveitar as férias com segurança e tranquilidade.

Automóveis e motocicletas

– Fique atento à etiqueta dos pneus: Ao comprar pneus novos para seu veículo, verifique se eles possuem a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE). Integrante do Programa Brasileiro de Etiquetagem de Pneus (PBE Pneus), a etiqueta ENCE deve estar disponível ao consumidor, colada diretamente no produto contendo informações essenciais para uma compra consciente, como coeficiente de resistência ao rolamento, coeficiente de aderência em pista molhada e nível de pressão sonora (ruído).

– Verifique o TWI dos pneus: Antes de pegar a estrada, verifique o TWI (Tread Wear Indicator), que indica o nível de rodagem e o desgaste dos pneus. Esse recurso são filetes de borracha localizados entre os sulcos do pneu, indicando o nível de desgaste do mesmo. Quando a borracha estiver no mesmo nível do TWI, é sinal de que está na hora de trocar o pneu. Rodar com pneus carecas compromete a aderência, especialmente em pista molhada, e aumenta o risco de acidentes. Além disso, Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera essa situação uma infração, aplicando uma multa de R$ 195,23, mais cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

– Atente-se ao abastecimento: Ao abastecer o veículo, verifique se a bomba de combustível possui o selo do Inmetro, indicando que o equipamento foi inspecionado, aprovado e está em conformidade com as normas estabelecidas. Além disso, o Ipem-SP disponibiliza um painel de bombas antifraudes, onde consumidor pode acessar o site www.ipem.sp.gov.br/bombasegura, inserir a cidade e identificará qual posto de combustíveis já tem a nova bomba medidora antifraudes, garantindo segurança e transparência aos cidadãos.

– Capacetes: Na hora da compra, os consumidores devem estar atentos à presença do selo do Inmetro, que garante que o produto passou por testes de qualidade e atende às normas técnicas estabelecidas. Além disso, é fundamental verificar se a etiqueta do capacete contém informações obrigatórias, como nome, endereço e telefone do fabricante ou importador; mês e ano de fabricação; tamanho do capacete (em centímetros); número e ano da norma técnica aplicável; logotipo do Inmetro; identificação do OCP (Organismo de Certificação de Produto) e número do registro.

Equipamentos de retenção infantil

– Atente-se à idade: Antes de comprar o equipamento de transporte, é essencial verificar se ele é compatível com a idade da criança. Crianças até um ano devem ser transportadas em um bebê conforto. De um a quatro anos, a recomendação é o uso da cadeirinha. Já entre quatro e sete anos e meio, a criança deve utilizar o assento de elevação, sempre com o cinto de segurança do veículo. A partir dos sete anos e meio até os dez anos, o uso do cinto de segurança no banco traseiro é obrigatório. Após os dez anos, a criança já pode ser transportada no banco dianteiro, desde que esteja corretamente protegida com o cinto.

– Posição correta: Durante o primeiro ano de idade, o bebê conforto deverá ser instalado no sentido oposto à posição normal do banco do veículo, de preferência no assento central do banco traseiro. De um a quatro anos, a recomendação é que a cadeirinha fique na posição vertical, de frente para o painel, na posição central do assento traseiro. Para o assento de elevação, entre quatro e sete anos e meio, é recomendado que o cinto seja posicionado corretamente, sem atingir o pescoço ou ficar abaixo do ombro.

Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro: Antes de comprar uma cadeirinha, verifique se ela tem o Selo do Inmetro. Isso garante que o produto passou por testes rigorosos de segurança, incluindo o sistema de fixação Isofix, conforme a norma brasileira (ABNT NBR 14400). Essa certificação é obrigatória e só com ela o produto pode ser vendido legalmente no Brasil. Sem o selo, a cadeirinha não pode ser comercializada e não garante a segurança das crianças.

– Consulte equipamentos registrados: Todos os produtos regulamentados e comercializados a partir de 17/10/2017 devem possuir registro no Inmetro para serem comercializados. Os dispositivos de retenção para crianças devidamente registrados e, portanto, autorizados a serem comercializados em território nacional, podem ser consultados na página http://registro.inmetro.gov.br/consulta/.

– Instalação segura: Os dispositivos de retenção infantil são desenvolvidos para proteger as crianças, reduzindo significativamente o risco de mortes e lesões graves em caso de colisões ou frenagens bruscas. Quando corretamente instalados, utilizando o cinto de segurança do veículo (cinto de 3 pontos) ou o sistema Isofix, seguindo as instruções do fabricante, esses equipamentos podem diminuir em até 73% as chances de morte em acidentes de trânsito.

Produtos pré-medidos e têxteis

– Atenção à quantidade: Produtos pré-medidos devem declarar, de forma clara e na parte principal da embalagem, a quantidade que está sendo comercializada. O chamado conteúdo nominal (quantidade declarada) deve ser apresentado em cor contrastante com o fundo onde estiver impresso, de modo a facilitar a identificação da informação pelo consumidor.

– De olho na balança: Ao comprar qualquer artigo a peso, lembre-se que as balanças usadas no comércio devem ser aprovadas e verificadas pelo Inmetro, além de estarem devidamente lacradas. Para saber se o equipamento está em dia, observe se a balança tem o selo de “verificado até 2026 ou 2027”. Além disso, sempre desconfie de informações como peso e preço em inglês.

– Observe a etiqueta: As informações contidas na etiqueta são fundamentais e precisam seguir critérios específicos. Devem conter as informações em português sobre o fabricante ou responsável, incluindo CNPJ e o país de origem. Além disso, também é necessário identificar a composição têxtil, cuidados para conservação e indicação do tamanho.

– Composição: Para a composição têxtil, vale a pena ressaltar que todos os tipos de filamentos utilizados para a produção da peça devem estar mencionados com a indicação percentual de cada um deles (70% algodão e 30% poliéster, por exemplo). Entretanto, é proibido o uso dos nomes das marcas comerciais ou em inglês (como nylon, popeline, lycra, lurex e rayon).


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