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Mundo • 07:29h • 06 de maio de 2026

Ipem-SP alerta sobre cuidados na compra de produtos para o Dia das Mães

De lençóis, toalhas de banho e roupas a eletrodomésticos, produtos exigem atenção do consumidor na hora da compra

Jornalista: Carolina Javera MTb 37.921 com informações de Agência SP | Foto: Arquivo Âncora1

Ipem-SP alerta sobre cuidados na compra de produtos para o Dia das Mães
Ipem-SP alerta sobre cuidados na compra de produtos para o Dia das Mães

A comemoração do Dia das Mães se aproxima e o consumidor precisa ficar atento na hora de escolher os presentes. De produtos têxteis a eletrodomésticos, é fundamental observar critérios de qualidade e segurança. No caso dos itens confeccionados com tecido, por exemplo, alergias estão entre os problemas que podem ser causados por produtos inadequados. Por este motivo, o Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), autarquia do Governo do Estado, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, e órgão delegado do Inmetro, que tem como objetivo promover a confiança nas relações de consumo, alerta sobre os cuidados necessários na compra desses produtos.

Produtos têxteis

No caso dos produtos têxteis, as informações contidas na etiqueta são fundamentais e precisam seguir critérios específicos. Devem conter seis informações em português, três sobre o fabricante ou importador, incluindo uma marca, CNPJ e o país de origem, e outras três informações sobre o produto em si, a composição têxtil, os símbolos de cuidados com a conservação do produto e a informação do tamanho.

Para a composição têxtil, vale a pena ressaltar que todos os tipos de filamentos utilizados para a produção da peça devem estar mencionados com a indicação percentual de cada um deles, inclusive forro se houver (70% algodão e 30% poliéster, forro 100% poliéster, por exemplo). Entretanto, é proibido o uso dos nomes das marcas comerciais ou em inglês (como nylon, popeline, lycra, lurex e rayon).

A etiqueta também deve conter elementos de orientação para a conservação e tratamento do produto. E podem ser indicadas através de símbolos ou textos e devem seguir a sequência correta, que é mesma utilizada pela dona de casa para conservar os produtos têxteis, como lavagem, alvejamento (utilização de alvejantes a base de cloro ou a base de oxigênio), secagem em máquina de secar ou ao natural, passadoria (ferro de passar) e limpeza profissional (lavagem a seco e/ou a úmido).

O tamanho das peças de vestuário pode ser indicado por numeração ou letras (38, 40, 42; P, M, G). Vale destacar que se os produtos forem embalados hermeticamente e isto dificultar a visualização das informações, a embalagem deve apresentar, pelo menos, a composição têxtil, pais de origem e tamanho, e quando apresentar mais de uma unidade deve ser informado o número de unidades e a impossibilidade de serem vendidos separadamente.

Mas nos produtos embalados de cama, mesa e banho deve constar a dimensão indicada por meio do SI (Sistema Internacional de Unidades) de cada componente da embalagem, além das informações da composição têxtil e pais de origem.

Eletrodomésticos

Resolveu dar um eletrodoméstico? Fique de olho na Etiqueta Nacional de Conservação de Energia. Todos os eletrodomésticos devem apresentar a etiqueta do Inmetro que informa sobre o consumo de energia.

As lavadoras e fogões devem apresentar, além disso, informações sobre o consumo de água e gás, respectivamente. O consumo de energia é indicado por uma escala colorida com letras de A a G, que apresentam os níveis de consumo do aparelho. Uma sete preta com a letra correspondente ao consumo daquele aparelho informa o seu nível de eficiência energética.

Assim é fácil saber, por exemplo, que um produto classificado com letra A é mais eficiente (gasta menos) do que um com a letra C. O Ipem-SP fiscaliza a presença das etiquetas nesses produtos.

No caso de eletrodomésticos como secador de cabelo, chapinha ou ferro de enrolar cabelos, é necessário que conste tanto no produto quanto na embalagem o Selo do Inmetro.

O selo é um indicativo de que o produto possui aprovação em requisitos relacionados à funcionalidade e segurança, e englobam, por exemplo:

  • Testes com relação à estabilidade do produto;

  • Choque elétrico;

  • Inflamabilidade.

Nesses produtos deverão constar algumas informações obrigatórias, entre elas:

  • Nome ou marca de identificação do fabricante ou importador;

  • Tensão nominal ou faixas de tensão nominal em volts;

  • Potência nominal em watts ou corrente nominal em amperes;

  • Referência do modelo ou tipo.

É importante o consumidor adquirir produtos em estabelecimentos formalmente constituídos e solicitar nota fiscal, garantia de comprovação de origem do produto em casos de denúncia.

Para obter mais informações sobre o uso da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia, acesse AQUI.

No caso de irregularidades, as empresas autuadas têm dez dias para apresentar defesa ao órgão. De acordo com a lei federal 9.933/99, as multas podem chegar a R$ 1,5 milhão. Caso desconfie de alguma irregularidade, informe a Ouvidoria do Ipem-SP pelo telefone 0800 013 05 22, pelo e-mail ouvidoria@ipem.sp.gov.br ou pelo site www.ipem.sp.gov.br.

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