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Mundo • 08:19h • 18 de março de 2026

Ipem-SP alerta para cuidados na compra de pescados na Quaresma

Consumidores devem ficar atentos ao peso líquido, às informações da embalagem e ao desconto da camada de glaceamento em produtos congelados

Jornalista: Carolina Javera MTb 37.921 com informações de Agência SP | Foto: Arquivo Âncora1

Para pescados vendidos em feiras livres, peixarias ou mercados com pesagem no momento da compra, o consumidor deve acompanhar o processo de pesagem
Para pescados vendidos em feiras livres, peixarias ou mercados com pesagem no momento da compra, o consumidor deve acompanhar o processo de pesagem

Com a chegada da Quaresma, período em que aumenta o consumo de pescados em feiras, mercados e peixarias, a atenção ao peso e às informações dos produtos se torna fundamental para garantir compras seguras. No entanto, irregularidades na indicação de peso, na rotulagem ou na pesagem podem gerar prejuízos ao consumidor.

Diante disso, o Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), autarquia do Governo do Estado, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, e órgão delegado do Inmetro, que tem como objetivo promover a confiança nas relações de consumo, orienta sobre os cuidados na compra de pescados e apresenta recomendações para garantir que o peso cobrado corresponda exatamente ao peso do produto adquirido.

Durante esse período, muitos consumidores passam a adquirir com maior frequência produtos como peixes frescos, bacalhau, frutos do mar e outros pescados, que podem ser vendidos por quilo, previamente embalados ou pesados no momento da compra. Em todos os casos, é fundamental que o consumidor esteja atento às informações apresentadas e à forma correta de pesagem.

Em produtos pré-medidos, aqueles pesados e embalados sem a presença do consumidor, o peso líquido — ou seja, o peso real do alimento — deve estar claramente indicado na embalagem. O peso da embalagem não pode ser incluído no peso do produto. No caso de pescados congelados, o consumidor também deve observar a presença do glaceamento, uma fina camada externa de gelo utilizada para proteger o alimento durante o congelamento. Essa camada não pode ser considerada no peso líquido do produto.

Para pescados vendidos em feiras livres, peixarias ou mercados com pesagem no momento da compra, o consumidor deve acompanhar o processo de pesagem. O produto deve ser pesado na presença do cliente e o peso exibido na balança precisa corresponder apenas ao alimento, com o desconto da embalagem quando houver.

O Ipem-SP também reforça que as balanças utilizadas no comércio para qualquer atividade econômica devem obrigatoriamente ser de modelo aprovado pelo Inmetro, conforme a Portaria Inmetro nº 157/2022, e precisam passar por verificação periódica realizada pelo instituto anualmente ou sempre que houver manutenção ou reparo.

O consumidor deve ficar atento a alguns itens essenciais que indicam a regularidade da balança, como o Selo de Identificação do Inmetro, as inscrições em português, a Portaria de Aprovação do Modelo (PAM) e o lacre de verificação, geralmente na cor amarela. Balanças sem local para lacração, com inscrições em inglês ou sem selo podem ser irregulares, indicar origem ilícita e até sonegação fiscal.

Além disso, o equipamento deve estar instalado em local adequado, sobre superfície plana e nivelada, sem calços improvisados e em ambiente iluminado. A balança também precisa estar posicionada de forma que o consumidor possa acompanhar a pesagem e verificar o selo de instrumento verificado do Inmetro.

O Ipem-SP reforça: peso certo é direito de todos. Caso desconfie de alguma irregularidade, informe para Ouvidoria do Ipem-SP no número de telefone 0800 013 05 22, por e-mail ouvidoria@ipem.sp.gov.br ou no site www.ipem.sp.gov.br.

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