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Mundo • 08:43h • 05 de junho de 2026

INSS: prazo para contestar descontos associativos vai até 20 de junho

Descontos associativos indevidos podem ser contestados por aposentados e pensionistas do INSS pelo Meu INSS, Central 135 ou nos Correios. Quem perder o prazo pode ficar de fora da negociação para receber administrativamente os valores

Jornalista: Carolina Javera MTb 37.921 com informações de Agência Gov | Foto: Thiago Sabaini

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até o dia 20 de junho para contestar descontos associativos não autorizados em seus benefícios.
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até o dia 20 de junho para contestar descontos associativos não autorizados em seus benefícios.

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até o dia 20 de junho para contestar descontos associativos não autorizados em seus benefícios. O procedimento é obrigatório para quem deseja aderir ao acordo de ressarcimento oferecido pelo Governo Federal. Até o momento, foram devolvidos mais de R$3 bilhões a 4,5 milhões de segurados ao redor do país.

Quem perder o prazo pode ficar de fora da negociação para receber administrativamente os valores descontados indevidamente. Ao fechar o acordo, os segurados recebem os valores corrigidos em até três dias úteis. Mesmo após o término do prazo de contestação, ainda será possível aderir ao acordo de ressarcimento.

Como funciona o ressarcimento Onde consultar e contestar

Para ter direito à devolução dos valores descontados entre março de 2020 e março de 2025, o segurado deve seguir o passo a passo:

1. Contestar o desconto: verificar se houve cobranças associativas não autorizadas e informar ao INSS (pelo Meu INSS ou nas agências dos Correios).

2. Aguardar a resposta: a entidade tem até 15 dias úteis para se manifestar.

3. Aderir ao acordo: caso a entidade não responda ou apresente documentação irregular (como assinaturas falsas), o sistema libera a opção de adesão para receber o valor.

Onde consultar e contestar Pagamento rápido

  • O segurado pode verificar sua situação pelos canais:

  • Aplicativo ou site Meu INSS: atendimento rápido e digital.

  • Central 135

  • Agências dos Correios: atendimento presencial para quem precisa de suporte.

A adesão ao acordo de ressarcimento pode ser feita somente pelo Meu INSS ou nos Correios.

Pagamento rápido

Após a adesão ao acordo, o valor é depositado diretamente na conta do benefício em até três dias úteis.

Para indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos, o ressarcimento é feito automaticamente na folha de pagamento, sem necessidade de adesão.

Não caia em golpes

  • O INSS não solicita dados pessoais, nem solicita pagamento por mensagem SMS ou pelo WhatsApp;

  • O Instituto não cobra taxas nem utiliza intermediários;

  • Toda a comunicação ocorre pelos canais oficiais: aplicativo Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135.

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