Responsabilidade Social • 10:00h • 11 de outubro de 2025
Idosos ganham nova proteção: STF limita reajustes e impõe critérios técnicos às operadoras
Decisão histórica estende efeitos do Estatuto do Idoso a contratos anteriores a 2004 e impõe novas exigências técnicas às operadoras
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações da M2 Comunicação Jurídica | Foto: Arquivo/Âncora1

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para restringir os reajustes por faixa etária em planos de saúde, inclusive nos contratos firmados antes da entrada em vigor do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). A decisão, tomada no julgamento do Tema 381 de Repercussão Geral, representa um marco jurídico para o setor de saúde suplementar no Brasil, ao consolidar a proteção contra aumentos abusivos de mensalidades com base na idade dos beneficiários.
De acordo com o advogado Gustavo Clemente, especialista em Direito Médico e da Saúde e sócio do Lara Martins Advogados, o entendimento do STF cria um precedente vinculante que passa a valer para todo o país. “A regra geral é a vedação do reajuste abusivo por idade. No entanto, ele será permitido se o contrato já o previa e se seguir critérios técnicos e regulatórios objetivos, como cálculos atuariais e conformidade com normas da ANS”, explica.
Nos contratos celebrados após 2004, a decisão apenas reforça a jurisprudência já consolidada, que proíbe reajustes para beneficiários com 60 anos ou mais.
Outro ponto relevante é a modulação dos efeitos da decisão. Segundo Clemente, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, propôs que a decisão tenha efeito ex nunc — ou seja, sem retroatividade. “As operadoras não precisarão devolver valores pagos a maior, exceto nos casos em que o beneficiário já havia ingressado com ação judicial antes do julgamento. Nesses casos, aplica-se a retroatividade, observada a prescrição legal”, explica.
Reflexos no mercado e na regulação
A decisão do Supremo deve levar a ajustes nas normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que terá de revisar parâmetros para garantir transparência e base técnica nos reajustes por faixa etária. “As operadoras terão que recalcular suas projeções atuariais. O custo que antes era concentrado na última faixa etária precisará ser redistribuído entre as faixas anteriores, o que pode impactar os valores pagos por beneficiários mais jovens”, avalia Clemente.
Ele destaca ainda que a fixação da tese de repercussão geral deve reduzir o volume de ações judiciais, aumentando a segurança jurídica para consumidores e operadoras.
Embora o placar de 8 votos a 2 já tenha definido o entendimento majoritário, o presidente da Corte, ministro Luiz Edson Fachin, suspendeu a proclamação do resultado para harmonizar o texto final com outra ação correlata (ADC 90), ainda pendente de julgamento. Essa etapa é necessária para consolidar a redação da tese de repercussão geral e definir a modulação definitiva dos efeitos.
“Até que a ata de julgamento com a redação final seja publicada, a decisão não está oficialmente concluída, embora a direção adotada pela Corte já esteja clara”, conclui Clemente.
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