Cultura e Entretenimento • 17:52h • 03 de setembro de 2026
Água gratuita, meia-entrada e combate ao cambismo: veja as novas regras para grandes eventos
Decretos estabelecem medidas contra cambismo digital, cobranças pouco transparentes e restrições à meia-entrada; público também poderá entrar com água em eventos com mais de mil pessoas
Da Redação | Com informações da EBC | Foto: Arquivo/Âncora1
Quem compra ingressos para shows, festivais e outros grandes eventos passa a contar com novas regras de proteção ao consumidor. Dois decretos assinados na segunda-feira (31) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva estabelecem medidas para combater o cambismo digital e práticas abusivas na venda de entradas, além de determinar acesso gratuito à água potável em eventos com mais de mil pessoas.
Na comercialização de ingressos, uma das principais mudanças é a obrigação de as bilheterias adotarem mecanismos para dificultar compras massivas feitas com o objetivo de revender entradas por preços maiores. Entre as ferramentas que poderão ser utilizadas estão filas virtuais, pré-cadastro e limites de ingressos por consumidor.
As novas regras abrangem vendas físicas e digitais e também exigem maior transparência. O preço dos ingressos e eventuais taxas adicionais deverão aparecer de maneira clara durante todas as etapas da compra, e serviços ou cobranças extras não poderão ser incluídos automaticamente sem informação prévia e concordância do consumidor.
Meia-entrada ganha novas proteções
O decreto também considera abusivas práticas destinadas a reduzir ou dificultar o acesso à meia-entrada. Isso inclui limitar artificialmente a quantidade disponível, impor obstáculos tecnológicos, operacionais ou cadastrais excessivos ou aplicar cobranças que dificultem a utilização do benefício.
Outra mudança impede que ingressos promocionais sejam contabilizados dentro do percentual legal reservado à meia-entrada. A medida busca evitar que descontos comerciais sejam utilizados como substitutos do benefício garantido por lei.
As normas relacionadas à comercialização não se aplicam aos eventos esportivos, que possuem legislação própria.
Água gratuita passa a ser obrigatória em grandes eventos
O segundo decreto determina que eventos com mais de mil pessoas disponibilizem pontos de distribuição gratuita de água potável. A regra alcança diferentes atividades, como shows, festivais, feiras, congressos e conferências, realizados tanto em ambientes abertos quanto fechados.
Além dos pontos gratuitos, o público poderá entrar no evento levando água, ampliando as possibilidades de hidratação durante a permanência no local.
O descumprimento das novas exigências poderá sujeitar os responsáveis às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades aplicáveis.
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