• IPVA 2026: veja datas de pagamento e como obter desconto
  • Pelo segundo ano, Dia da Consciência Negra é feriado em todo o país. Saiba por quê
  • Assis detalha horários de saúde, coleta e transporte para o feriado prolongado; confira os detalhes
Novidades e destaques Novidades e destaques

Política • 14:07h • 24 de outubro de 2024

Governo Federal não vai custear seguro-desemprego com multa do FGTS

Benefícios são conquistas históricas dos trabalhadores e serão preservados

Da Redação/Agência Gov | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Ministério do Trabalho e Emprego toma medidas para evitar fraudes e recebimentos indevidos do seguro-desemprego
Ministério do Trabalho e Emprego toma medidas para evitar fraudes e recebimentos indevidos do seguro-desemprego

Informações falsas estão sendo divulgadas sobre mudanças na multa em caso de demissão sem justa causa e no seguro-desemprego. Ambos são direitos que os trabalhadores possuem nos casos de demissões sem justa causa e são instrumentos de proteção social com previsão legal e constitucional. Portanto, as informações são infundadas e apresentam concepções equivocadas acerca da função social desses direitos, bem como das repercussões econômicas e inviabilidades inerentes a tal proposta que jamais esteve na pauta do Governo Federal.

Sem citar fontes, os conteúdos desinformativos partem de premissas falaciosas. A começar pela suposição de que os pagamentos do seguro-desemprego e da multa rescisória ao trabalhador demitido sem justa-causa resultem em uma sobreposição de benefícios. O seguro-desemprego é um benefício previsto na Constituição Federal como um direito dos trabalhadores. A multa em caso de demissão sem justa causa é uma indenização prevista na lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) paga pelo empregador. Não se trata de um acúmulo de benefícios, mas sim do exercício de dois direitos diferentes: um custeado pelo Estado e outro pelo empregador.

Outro engano é a vinculação da multa devida pelo empregador ao empregado demitido sem justa causa ao resultado primário das contas do governo. A multa de 40% do saldo repassado pelo empregador ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma indenização paga pelo empregador ao colaborador, e não um benefício repassado pela União para este trabalhador. Mais uma vez: quem paga a multa é o empregador, e não o Governo Federal. A lei que dispõe sobre o FGTS prevê essa multa e ela foi criada como forma de garantir um planejamento financeiro para o trabalhador manter sua família, bem como disciplinar o mercado de trabalho, evitando demissões injustificadas.

A tese de transformação da multa em imposto é completamente infundada. A multa por demissão sem justa causa é um direito adquirido pelos trabalhadores brasileiros. A proposta vai contra a noção de segurança jurídica prevista no texto constitucional. De acordo com a lei que dispõe sobre o FGTS, as contas do Fundo vinculadas em nome dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis. Deste modo, o Governo Federal não pode destinar esses recursos para fins quaisquer.

O seguro-desemprego é viabilizado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que é financiado a partir das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), e sua gestão é do Ministério do Trabalho e Emprego. Recentemente, o Congresso Nacional aprovou uma lei que determina a reoneração gradual da folha de pagamentos e impacta positivamente no PIS e no Pasep reconstituindo esses dois instrumentos financeiros de proteção social.

A revisão de gastos públicos incita diversas teses sem sustentação teórica ou prática. A realidade é que o Governo Federal adota medidas focadas naqueles benefícios concedidos a pessoas que não têm direito a estes pagamentos do governo. Quem de fato precisar dos benefícios, não será alvo de controle. O Ministério do Trabalho e Emprego já toma medidas para evitar fraudes e recebimentos indevidos do seguro-desemprego.

Últimas Notícias

Descrição da imagem

Variedades • 12:03h • 20 de novembro de 2025

Você lava o rosto do jeito certo? Veja 5 erros comuns que podem prejudicar a saúde da pele

Cosmetóloga aponta hábitos equivocados na limpeza facial e explica como pequenas correções podem melhorar a rotina de cuidados

Descrição da imagem

Economia • 11:31h • 20 de novembro de 2025

Consignado: 10% das empresas com faturamento acima de R$ 500 mil acumulam dívidas trabalhistas

Estudo reforça a necessidade de credores analisarem também o CNPJ empregador ao conceder crédito consignado privado

Descrição da imagem

Responsabilidade Social • 11:10h • 20 de novembro de 2025

Consciência Negra: ações antirracistas na infância e práticas essenciais para educadores e famílias

Publicação da pesquisadora Jussara Santos mostra como o racismo se manifesta desde os primeiros anos de vida e apresenta caminhos para construir relações igualitárias na educação infantil

Descrição da imagem

Mundo • 10:36h • 20 de novembro de 2025

São Paulo registra queda de 10,6% nas mortes no trânsito em outubro

Segundo Infosiga, estado também tem redução de 1,7% nos óbitos no acumulado do ano; cai o número de vítimas entre os motociclistas no período

Descrição da imagem

Saúde • 10:12h • 20 de novembro de 2025

Novembro Azul: pesquisa em SP avança na busca por tratamentos ao câncer à base de anticorpos

Dia Mundial de Combate ao Câncer de Próstata foi celebrado na segunda-feira, 17; método que utiliza o próprio sistema imune no combate de doenças é novo marco para a ciência

Descrição da imagem

Mundo • 09:27h • 20 de novembro de 2025

IPVA 2026: veja datas de pagamento e como obter desconto

Pagamento do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores começa em 12 de janeiro

Descrição da imagem

Saúde • 09:04h • 20 de novembro de 2025

Brasil recebe primeiro lote de insulina glargina para pacientes com diabetes tipo 2

O medicamento, que passará a ser produzido no Brasil por meio de transferência de tecnologia, deve reforçar o SUS, aumentar a segurança no tratamento e reduzir a dependência do mercado externo

Descrição da imagem

Mundo • 08:46h • 20 de novembro de 2025

Novo guia de classificação indicativa inclui faixa de 6 anos e apps

Objetivo é proteger crianças e adolescentes de conteúdos inadequados

As mais lidas

Mundo

Todos os paulistanos são paulistas, mas nem todos os paulistas são paulistanos; entenda

Termos que definem identidade e pertencimento no Estado de São Paulo

Descrição da imagem

Ciência e Tecnologia

Como se preparar para o primeiro apagão cibernético de 2025

Descrição da imagem

Cultura e Entretenimento

Quanto seria o ingresso se o show de Lady Gaga fosse pago?