Saúde • 19:48h • 09 de julho de 2025
Formol em alisamentos: riscos graves à saúde geram alerta da Anvisa e reforçam direitos do consumidor
Uso de formaldeído para alisar cabelos é proibido no Brasil; especialistas explicam riscos de intoxicação e garantias legais em caso de lesão
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações da M2 Comunicação Jurídica | Foto: Divulgação
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu um novo alerta para os riscos à saúde causados pelo uso de formol em alisamentos capilares. O formaldeído, também conhecido como formol, é uma substância altamente tóxica e proibida para esse fim no Brasil, mas ainda aparece de forma clandestina em salões de beleza.
Segundo a médica Caroline Daitx, especialista em medicina legal e perícia médica, quando aquecido durante o processo de alisamento, especialmente com pranchas, o formaldeído libera vapores tóxicos que podem causar problemas graves de saúde tanto em clientes quanto nos profissionais. Ela destaca sintomas como irritação nas vias respiratórias, ardência no nariz, garganta e olhos, tosse persistente e dificuldade para respirar. Também podem ocorrer reações dermatológicas e efeitos neurológicos, como vermelhidão, coceira, dermatite de contato, cefaleia, tontura e até alterações cognitivas.
“Em exposições prolongadas, existe risco de sensibilização imunológica com reações alérgicas severas e aumento da incidência de câncer, principalmente em vias aéreas superiores, já que o formaldeído é classificado como substância cancerígena para humanos”, alerta Daitx.
A especialista chama atenção para sinais que indicam exposição perigosa durante o procedimento: ardência intensa nos olhos, tosse seca, sensação de sufocamento, náuseas e irritação no couro cabeludo são sintomas que não devem ser ignorados. Ela explica que muitos casos documentados em perícia médica envolvem intoxicação de clientes e profissionais expostos de forma crônica, muitas vezes em ambientes mal ventilados.
Além disso, ela adverte sobre o uso de nomes alternativos para mascarar o formol em produtos de alisamento, como metilenoglicol ou “escova de carbocisteína”. Nenhum produto com concentração acima de 0,2% de formol é autorizado pela Anvisa e, mesmo essa pequena quantidade só pode ser utilizada como conservante.
Para a advogada Renata Abalém, especialista em Direito do Consumidor, as vítimas desses procedimentos têm direito à proteção e à reparação de danos. “O consumidor tem direito à informação clara e ostensiva sobre a composição dos produtos e à reparação integral em caso de dano, mesmo que tenha concordado com a aplicação. A responsabilidade do fornecedor é objetiva e independe de culpa”, explica.
Abalém também alerta que o uso de substância proibida pode gerar consequências criminais. “Pode configurar crime contra a saúde pública, com pena de reclusão, além de responsabilização por lesão corporal se houver dano à integridade física do consumidor”, conclui.
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