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Responsabilidade Social • 10:43h • 10 de setembro de 2026

Filhos de vítimas de feminicídio podem receber R$ 1.621 por mês; veja as regras

Benefício de um salário-mínimo atende filhos e dependentes menores de 18 anos de famílias de baixa renda e pode ser solicitado pelo Meu INSS ou telefone 135

Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações do Governo Federal | Foto: Divulgação

Benefício para filhos de vítimas de feminicídio exige CadÚnico e renda de até R$ 405,25 por pessoa
Benefício para filhos de vítimas de feminicídio exige CadÚnico e renda de até R$ 405,25 por pessoa

Filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio podem ter direito a uma pensão especial de um salário-mínimo por mês, atualmente em R$ 1.621. Para receber o benefício, a renda familiar por pessoa deve ser igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo, equivalente a R$ 405,25 em 2026, além do cumprimento dos demais critérios previstos na legislação.

O benefício não é restrito aos filhos biológicos. Também podem ser contemplados enteados, crianças e adolescentes sob guarda, tutelados que comprovem dependência econômica em relação à vítima e menores acolhidos pelo Estado. O direito também alcança filhos e dependentes de mulheres transgênero quando o crime tiver sido caracterizado como feminicídio.

Quando houver mais de um filho ou dependente com direito ao benefício na mesma família, não é pago um salário-mínimo para cada um. O valor de R$ 1.621 é dividido igualmente entre os beneficiários.

Pedido pode ser feito pelo Meu INSS

A solicitação deve ser apresentada pelo representante legal do menor e pode ser realizada pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pela Central 135.

Entre os documentos necessários estão RG e CPF do dependente, inscrição atualizada no CadÚnico e documentação que relacione a morte ao crime de feminicídio. Podem ser utilizados, por exemplo, auto de prisão em flagrante, inquérito policial, denúncia do Ministério Público, prisão preventiva ou decisão judicial.

O prazo regulamentar para conclusão da análise é de até 45 dias. Quando concedida, a pensão é devida a partir da data em que o requerimento foi apresentado, inclusive nos casos em que o crime ocorreu antes da lei que criou o benefício.

CadÚnico precisa permanecer atualizado

A manutenção do benefício exige atenção ao Cadastro Único. As informações da família devem permanecer atualizadas, com revisão em intervalo máximo de 24 meses.

A pensão especial foi instituída pela Lei nº 14.717/2023 e regulamentada pelo Decreto nº 12.636/2025, que estabeleceu critérios, procedimentos para concessão e regras para operacionalização.

O pedido não exige que a família procure presencialmente uma agência para iniciá-lo, já que os canais informados para solicitação são o Meu INSS e o telefone 135.

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