Educação • 14:37h • 27 de agosto de 2024
Fies reserva vagas étnico-raciais pela primeira vez
Edital define regras para disputa de vagas por cotistas e reforça inclusão com o Fies Social
Da Redação | Com informações do MEC e Sesu | Foto: Divulgação
Pela primeira vez na história do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), vagas serão reservadas para candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência (PCDs). Essa iniciativa do Ministério da Educação (MEC) visa promover uma educação mais inclusiva e equânime, garantindo maior acesso ao ensino superior para grupos historicamente marginalizados.
Os candidatos interessados em participar do processo seletivo do segundo semestre de 2024 devem indicar, durante a inscrição, se possuem perfil de cotista por meio de autodeclaração étnico-racial ou se atendem aos critérios para as vagas reservadas a PCDs. O percentual de vagas reservadas será determinado com base na proporção dessas populações em cada unidade da Federação, conforme dados do último Censo do IBGE.
Além da novidade nas reservas de vagas, o Fies Social, introduzido no início de 2024, destina 50% das vagas do programa para candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo. Os pré-selecionados que se enquadrem nas regras do Fies Social terão direito ao financiamento integral dos encargos educacionais.
O Edital nº 26/2024, que rege a seleção atual, estabelece que as vagas reservadas que não forem preenchidas serão redistribuídas prioritariamente entre os candidatos cotistas remanescentes e, em seguida, abertas para ampla concorrência.
As inscrições para o Fies estão abertas e podem ser realizadas gratuitamente até o dia 27 de agosto, exclusivamente pelo portal Fies Seleção, disponível no portal Acesso Único. O resultado será divulgado no dia 9 de setembro, e os pré-selecionados terão até o dia 12 de setembro para complementar a inscrição, também pela internet.
O Fies, instituído pela Lei nº 10.260, de 2001, tem como objetivo conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições privadas de ensino superior que aderiram ao programa e possuem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Para se inscrever, é necessário ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir de 2010, obtendo uma média aritmética mínima de 450 pontos nas provas e nota superior a zero na redação, além de possuir renda familiar mensal bruta por pessoa de até três salários mínimos.
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