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Economia • 13:25h • 15 de agosto de 2024

FGTS e poupança: entenda por que é falso que o governo desconta impostos e tributos

Boatos nas redes sociais alegam descontos inexistentes em saques do FGTS e na poupança popular, mas a legislação desmente as informações

Da Redação | Com informações da CUT | Foto: Joédson Alves

A Lei nº 8.036/1990, que regulamenta o FGTS, assegura em seu artigo 28 que todos os atos e operações relacionados ao fundo são isentos de tributos federais
A Lei nº 8.036/1990, que regulamenta o FGTS, assegura em seu artigo 28 que todos os atos e operações relacionados ao fundo são isentos de tributos federais

Recentemente, conteúdos falsos têm circulado nas redes sociais afirmando que o Governo Federal estaria aplicando descontos em saques do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e na poupança popular. No entanto, essas alegações são incorretas e não têm qualquer base legal. A legislação vigente isenta o FGTS de tributos federais e a Constituição Federal proíbe o confisco de poupanças populares.

A Lei nº 8.036/1990, que regulamenta o FGTS, assegura em seu artigo 28 que todos os atos e operações relacionados ao fundo são isentos de tributos federais. Esta proteção abrange tanto os trabalhadores que são titulares das contas de FGTS quanto seus sucessores. Portanto, qualquer alegação de que há cobrança de impostos ou tributos sobre os saques do FGTS é falsa.

Em 2023, o FGTS registrou o maior lucro de sua história, com uma distribuição de R$ 15,2 bilhões aos trabalhadores que possuíam saldo em 31 de dezembro daquele ano. Os valores devem ser creditados até o final de agosto de 2024. Para calcular quanto o trabalhador receberá, basta multiplicar o saldo em conta pelo índice de distribuição, que neste ano é de 0,02693258.

Sobre a poupança popular, também circulam informações enganosas sobre um possível desconto ou confisco de valores, comparando a situação ao confisco de 1990. No entanto, desde a Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Constituição Federal passou a proibir expressamente o sequestro ou detenção de bens, poupança popular ou outros ativos financeiros por meio de medidas provisórias, afastando assim a possibilidade de um novo confisco.

Portanto, os cidadãos podem ficar tranquilos quanto à segurança de seus recursos no FGTS e na poupança, pois ambos estão protegidos pela legislação brasileira.

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