Responsabilidade Social • 20:22h • 02 de setembro de 2025
Famílias enfrentam planos de saúde para assegurar tratamento de filhos autistas
Leis federais e decisões judiciais reforçam que negativas de cobertura são abusivas e violam direitos fundamentais de crianças, adolescentes e adultos com TEA
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com contribuições Dr. João Carlos Fazano Sciarini OAB/SP 370.754 | Foto: Arquivo/Âncora1

Muitos pais e mães de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) enfrentam a mesma dificuldade: lutar diariamente para garantir um tratamento digno aos filhos e, ao mesmo tempo, esbarrarem em negativas abusivas dos planos de saúde. Casos como recusa de cobertura para terapias especializadas, limitação de sessões ou demora na autorização de procedimentos são mais comuns do que deveriam, mas a legislação brasileira assegura que esses direitos sejam respeitados.
O autismo e a necessidade de tratamento integral
O autismo não é uma doença, mas uma condição neurológica que acompanha a pessoa por toda a vida. O tratamento exige acompanhamento multidisciplinar contínuo e especializado, incluindo terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicologia (com destaque para a Análise do Comportamento Aplicada – ABA), fisioterapia e atendimentos integrados. Negar ou limitar esses recursos compromete o desenvolvimento e a dignidade da pessoa autista.
O que a lei diz sobre planos de saúde e autismo
A Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, assegurando a cobertura de tratamentos sem limitação de sessões. Em 2022, a Lei nº 14.454 reforçou a obrigatoriedade de custeio de procedimentos necessários, mesmo que não estejam listados no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Dessa forma, negativas baseadas na ausência de previsão ou em limites impostos pelas operadoras configuram práticas ilegais.
Direitos do autista menor de idade
Crianças e adolescentes autistas têm prioridade legal em seus tratamentos, uma vez que o desenvolvimento precoce é determinante para sua qualidade de vida. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura atendimento integral à saúde, impondo à sociedade e ao Estado a responsabilidade de garantir os recursos necessários. A recusa de terapias nessa fase viola não apenas direitos civis e consumeristas, mas também princípios constitucionais como a proteção integral da infância.
Direitos do autista maior de idade
Ao contrário do que muitos pensam, a maioridade não elimina os direitos da pessoa com TEA. A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) garante às pessoas com deficiência o direito à saúde, educação, trabalho e autonomia. Isso inclui a cobertura integral de terapias pelos planos de saúde. Quando a condição compromete a independência, é possível pleitear benefícios junto ao INSS, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
A responsabilidade do Estado e o Direito Administrativo
Além das operadoras, o Estado também tem obrigação de assegurar tratamento às pessoas autistas. A Constituição Federal, em seu artigo 196, estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado. Assim, diante de uma negativa, é possível acionar o plano de saúde com base no Código de Defesa do Consumidor, exigir o fornecimento de terapias pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e recorrer ao Ministério Público para denunciar a violação de direitos.
Como agir diante de uma negativa
- Solicitar a negativa por escrito, o plano é obrigado a fornecer;
- Reunir laudos médicos que comprovem a necessidade do tratamento;
- Buscar orientação jurídica, já que uma liminar pode obrigar o custeio imediato;
- Acionar também o SUS, caso seja necessário.
Lei garante cobertura integral de terapias a pessoas com autismo no Brasil alerta advogado Dr. João Carlos Fazano Sciarini - OAB/SP 370.754 | Foto: Arquivo/Pessoal
Um recado de acolhimento
Mães, pais e responsáveis por pessoas autistas não estão sozinhos nessa luta. O caminho pode ser desafiador, mas a legislação está ao lado das famílias. O direito ao tratamento integral é uma garantia constitucional, não uma concessão. Crianças, adolescentes e adultos autistas merecem respeito, dignidade e cuidados contínuos, e exigir isso é um direito legítimo.
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