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Responsabilidade Social • 10:01h • 15 de janeiro de 2025

Famílias de vítimas da ditadura receberão documentos retificados

Emissão reconhece que mortes resultaram de atos de violência do Estado

Agência Brasil | Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Com a retificação e emissão de novos documentos, há o reconhecimento de que as mortes foram resultado de atos de violência do Estado.
Com a retificação e emissão de novos documentos, há o reconhecimento de que as mortes foram resultado de atos de violência do Estado.

Os familiares de 434 mortos e desaparecidos durante a ditadura civil-militar no Brasil, parcela que teve oficialmente os casos registrados, por meio da Comissão Nacional da Verdade (CNV), receberão certidões de óbito atualizadas de seus parentes em fevereiro. Com a retificação e emissão de novos documentos, há o reconhecimento de que as mortes foram resultado de atos de violência do Estado, ou seja, de que se tratou de uma série de acossamentos cometidos contra pessoas que questionavam a tomada do poder pelos militares e as violações de direitos perpetradas durante o período.

A medida atende aos princípios contidos na Resolução 601/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os cartórios deverão encaminhar os documentos ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

Segundo o CNJ, a Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP) tem provocado o Estado brasileiro a assumir a responsabilidade pelas perseguições, muitas das quais resultaram em execuções das vítimas pelas mãos dos agentes de repressão. Desde 2017, as retificações estão sendo feitas e, do total de casos registrados e confirmados, somente dez foram concluídas administrativamente.

Apesar de finalizadas, ocultavam informações importantes para o contexto dos crimes. Nem a data, nem a causa da morte eram indicadas no documento emitido. Na documentação, existia apenas menção à Lei nº 9.140/1995, que reconhece como mortas as pessoas desaparecidas por participar ou serem acusadas de participar de atividades políticas no intervalo entre de 2 de setembro de 1961 a 5 de outubro de 1988.

O presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, lamentou que não tenha havido um pedido formal de perdão até hoje. "Embora nunca tenha havido um pedido formal de desculpas, como deveria ter havido, pelo menos nós, do CNJ, tomamos as providências possíveis de reparação moral dessas pessoas que foram perseguidas e sofreram o desaparecimento forçado", disse Barroso, durante a aprovação do ato, na semana passada.

Encaminhamento e as entregas de documentos

De acordo com a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), entidade representativa dos cartórios de todo o país, no caso de registros de óbitos já existentes, o Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (ON-RCPN), que responde à organização, demandará a alteração ao respectivo cartório, o que deverá ser feito em até 30 dias. Quando o corpo não tiver sido localizado e, portanto, não existir óbito lavrado, a Arpen-Brasil remeterá o processo ao Cartório de Registro Civil dos locais de falecimento da pessoa morta ou desaparecida. O prazo para emissão é o mesmo.

No caso de local de morte incerto ou não sabido, o envio será feito pelo cartório de domicílio da pessoa interessada. Já na ausência das informações, a remessa se dará ao cartório responsável pela lavratura do nascimento das pessoas mortas e desaparecidas políticas constantes no relatório final da CNV. As certidões de pessoas mortas ou desaparecidas políticas, cujos familiares e outros entes queridos não forem localizados para a entrega, deverão ficar sob a guarda de museus ou outros espaços de memória, ouvidos os familiares e entidades engajados na causa.

Após a alteração, o cartório enviará a certidão de óbito, em meio digital, ao Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (ONRCPN), que encaminhará à CEMDP. Todo o processo será gratuito e a CNV será responsável por realizar a entrega das certidões às famílias das vítimas.

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