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Mundo • 16:16h • 07 de dezembro de 2025

Fake news: novas regras de reabilitação do INSS não obrigam aposentadoria por incapacidade

Portaria apenas atualiza procedimentos e mantém a reabilitação como etapa obrigatória sempre que houver possibilidade de retorno ao trabalho em outra função

Jornalista: Carolina Javera MTb 37.921 com informações de Agência Gov | Foto: Divulgação

Alerta para mensagens incorretas sendo divulgadas
Alerta para mensagens incorretas sendo divulgadas

Seguem informações falsas circulando nas redes sobre a Portaria nº 1.310/2025. As mensagens dizem que o INSS seria obrigado a transformar qualquer auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente e que ninguém poderia mais ser encaminhado para Reabilitação Profissional. Isso não é verdade.

O que a portaria realmente diz

A norma apenas atualiza as regras da Reabilitação Profissional. A aposentadoria por incapacidade permanente só pode ser concedida quando:

  • a perícia confirma incapacidade permanente para a função atual;
  • a pessoa cumpre os requisitos legais;
  • a equipe de Reabilitação Profissional conclui que não há como reabilitar o segurado.

Ou seja, a aposentadoria só é dada quando não existe possibilidade de reabilitação para outra atividade.

Não existe aposentadoria automática

Se a pessoa não pode voltar ao trabalho habitual, isso não significa que será aposentada. Pela lei, o INSS pode encaminhar o segurado para Reabilitação Profissional sempre que houver chance de exercer outra função.

A reabilitação é um direito e uma etapa importante para quem pode retornar ao mercado de trabalho em nova atividade.

Quando a conversão é possível

O benefício só é convertido em aposentadoria quando:

  • há incapacidade permanente;
  • não há possibilidade de reabilitação;
  • a equipe técnica registra essa conclusão no sistema.

A concessão segue critérios legais e avaliação da perícia médica, conforme a Lei nº 8.213/91.

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