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Saúde • 19:39h • 08 de abril de 2026

Estatuto dos Direitos do Paciente entra em vigor e estabelece regras para atendimento em saúde no Brasil

Nova lei reforça autonomia do paciente, define deveres e amplia exigências sobre informação, consentimento e segurança nos serviços públicos e privados

Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações da Vodox Assessoria | Foto: Arquivo/Âncora1

Brasil passa a ter Estatuto do Paciente com regras sobre atendimento, informação e consentimento
Brasil passa a ter Estatuto do Paciente com regras sobre atendimento, informação e consentimento

Entrou em vigor na terça-feira, 7 de abril de 2026, o Estatuto dos Direitos do Paciente no Brasil. A Lei nº 15.378/2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU), estabelece princípios, direitos e deveres para pessoas em atendimento nos sistemas de saúde público e privado, consolidando garantias já existentes e criando diretrizes mais claras para a relação entre pacientes, profissionais e instituições.

A nova legislação coloca o paciente no centro do cuidado e reforça a necessidade de participação ativa nas decisões sobre o próprio tratamento. Entre os principais pontos está o direito à autodeterminação, com destaque para o consentimento informado como condição obrigatória para intervenções médicas.

Isso significa que o paciente deve receber informações claras e completas sobre diagnóstico, riscos, benefícios e alternativas terapêuticas antes de autorizar qualquer procedimento. A lei também assegura o direito de aceitar ou recusar tratamentos, além de garantir acesso ao prontuário, possibilidade de segunda opinião e comunicação em linguagem acessível.

Direitos ampliados e novas garantias

O Estatuto também estabelece regras importantes sobre privacidade e confidencialidade dos dados de saúde, direito a acompanhante durante o atendimento e proibição de qualquer tipo de discriminação. Outro avanço previsto na legislação é a formalização das chamadas diretivas antecipadas de vontade, que permitem ao paciente registrar previamente decisões sobre cuidados futuros, especialmente em situações de incapacidade.

A norma ainda inclui a previsão de cuidados paliativos como parte do atendimento e define deveres do paciente, como fornecer informações corretas aos profissionais de saúde e seguir as orientações recebidas durante o tratamento.

Monitoramento e impacto na prática

A lei prevê monitoramento pelo poder público e abre possibilidade de enquadramento como violação de direitos humanos em casos de descumprimento das garantias estabelecidas.

Para especialistas, o impacto da norma vai além do campo jurídico e pode influenciar diretamente a qualidade da assistência. Segundo o presidente da Anadem (Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética), Raul Canal, a participação do paciente tende a reduzir falhas no atendimento. “Quando o paciente entende o que está acontecendo, participa das decisões e tem espaço para questionar, o cuidado se torna mais seguro. A informação clara e o consentimento bem conduzido não são apenas exigências legais, mas ferramentas concretas de prevenção de erros e de qualificação da assistência”, afirma.

Apesar do avanço, a efetividade da lei dependerá da aplicação prática nos serviços de saúde. Protocolos internos, comunicação adequada e organização das unidades serão determinantes para que os direitos previstos saiam do papel. “A segurança do paciente passa por ambientes estruturados e por relações mais transparentes entre todos os envolvidos na assistência”, conclui o especialista.

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