Responsabilidade Social • 10:50h • 14 de fevereiro de 2026
Estatuto Digital da Criança e do Adolescente entra em vigor e amplia proteção no ambiente online
Nova lei passa a valer em março de 2026 e impõe regras para redes sociais, jogos, aplicativos e plataformas digitais em todo o país
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações da Playpress Assessoria | Foto: Divulgação
O Brasil passa a contar, a partir de março de 2026, com o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei nº 15.211/2025, que estabelece normas específicas para a proteção de menores no ambiente digital. A legislação amplia os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente para redes sociais, jogos online, aplicativos e serviços de streaming, com foco em segurança, privacidade e responsabilização das plataformas.
Sancionada em setembro de 2025, a lei surge diante do aumento de casos de exposição indevida, aliciamento, cyberbullying, discurso de ódio e acesso a conteúdos impróprios. O texto determina limites à coleta e ao uso de dados pessoais de crianças e adolescentes, cria mecanismos mais objetivos de denúncia e estabelece responsabilidade direta das empresas pelos riscos gerados em seus próprios ambientes digitais.
Para o presidente da Sociedade de Pediatria do Rio Grande do Sul, Marcelo Pavese Porto, a nova legislação representa um avanço necessário diante da presença cada vez mais intensa da tecnologia na rotina infantojuvenil. Ele afirma que a vida digital integra o desenvolvimento de crianças e adolescentes, mas precisa ocorrer sob regras claras que garantam direitos como segurança, privacidade e desenvolvimento saudável também no ambiente virtual.
Entre os principais pontos do Estatuto Digital está a exigência de mecanismos confiáveis de verificação de idade. A simples autodeclaração deixa de ser suficiente para acesso a determinados conteúdos. Contas de crianças e adolescentes de até 16 anos deverão estar vinculadas a um responsável legal, com ferramentas de controle de tempo de uso, contatos e compras em aplicativos e jogos.
A legislação também introduz o conceito de design de segurança, determinando que serviços voltados ao público infantojuvenil sejam concebidos com privacidade desde a origem e proteção por padrão. Fica proibida a monetização e a publicidade direcionada com base em perfilamento comportamental, vedando o uso de dados pessoais para manipular emoções, estimular consumo excessivo ou incentivar microtransações.
Empresas com mais de um milhão de usuários menores de 18 anos deverão publicar relatórios periódicos com dados sobre denúncias recebidas, remoção de conteúdos e medidas adotadas para proteção. Conteúdos que envolvam exploração sexual, assédio ou desafios perigosos deverão ser removidos de forma célere, sob risco de sanções que incluem multas, suspensão ou até proibição de funcionamento no país.
A fiscalização ficará a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, em articulação com o Ministério Público, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e a Agência Nacional de Telecomunicações. A lei se aplica inclusive a plataformas sediadas fora do Brasil, desde que ofereçam serviços a crianças e adolescentes brasileiros.
A íntegra do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente está disponível no portal do Planalto, por meio da Lei nº 15.211/2025. A expectativa é que o novo marco legal fortaleça a proteção no ambiente online e reforce a corresponsabilidade de empresas, famílias e poder público na garantia dos direitos infantojuvenis.
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